Tribunal de Justiça
Portaria-conjunta institui condições de trabalho especiais para lactantes
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, instituíram, nesta segunda-feira (19/6), condições de trabalho específicas para magistradas e servidoras lactantes. Às profissionais que vivenciam a fase da amamentação será possível a autorização para o teletrabalho integral, no período compreendido entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 12 meses de vida da criança. Uma portaria-conjunta sobre esse assunto será publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
A decisão do TJMG é fundamentada em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa legislação inclui as lactantes entre as pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, o CNJ reconhece três tipos de regime de trabalho: o presencial, o teletrabalho com acréscimo de produtividade e as condições especiais de trabalho, às quais as lactantes passarão a ser inseridas.
A concessão das condições especiais de trabalho na modalidade de teletrabalho seguirá o que está previsto na Resolução 973, que regulamentou o assunto no âmbito do TJMG. A resolução, aprovada pelo Órgão Especial em 2021, já prevê, em seu artigo 15, que, verificado o interesse da Administração, as lactantes estão entre as pessoas com prioridade para ingresso no teletrabalho.
Posteriormente, em 2022, o Órgão Especial aprovou a Resolução 1.000, que dispõe sobre a concessão de condições especiais de trabalho a magistrados e servidores. O normativo trouxe diretrizes específicas para o estabelecimento das condições diferenciadas de trabalho.
Requerimento
A condição diferenciada de trabalho poderá ser solicitada pela magistrada ou servidora lactante. Durante o período em que estiver inserida na categoria especial de atuação, a lactante deverá manter a produtividade e assegurar a realização, em tempo adequado, dos atos que dependam de seu comparecimento presencial. Em caso de necessidade de comparecer presencialmente ao Judiciário, a magistrada ou servidora também poderá ser requisitada.
A condição especial de trabalho para esse público não estará sujeita ao limite máximo de 30% de teletrabalhadores, por dia, conforme determina a Portaria Conjunta 1.433/2023, que trata do quantitativo máximo de servidores autorizados a atuar em trabalho remoto. “Esse é mais um passo desta gestão para assegurar a valorização do nosso quadro funcional, sobretudo das mulheres, nessa fase da vida tão delicada, que é a de nutrição e cuidados com um filho que acaba de nascer”, afirma o presidente.
O presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho ressalta os esforços que a instituição vem fazendo para garantir melhores condições de trabalho para os profissionais do Judiciário. Ele destaca também a preocupação em promover melhor qualidade de vida, inclusão social e paridade de gênero em seu quadro funcional, sem perder de vista a produtividade e os resultados que são esperados pelo cidadão na entrega da Justiça.
Dados do Ministério da Saúde apontam que o aleitamento materno reduz em 13% a mortalidade até os 5 anos. Também evita diarreia e infecções respiratórias, bem como diminui o risco de alergias e de outras doenças, promovendo o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê.
“Com a possibilidade de trabalhar remotamente, magistradas e servidoras podem conciliar a jornada de trabalho com os horários do aleitamento, o que confere mais tranquilidade no desempenho das funções profissionais. Ao mesmo tempo, essa realidade contribui para a valorização da rotina familiar. Ganham as famílias e ganha o Tribunal, cujas magistradas e servidoras trabalharão mais satisfeitas pela possibilidade de aliar essas duas esferas tão importantes da vida, sem a necessidade de abrir mão de nenhuma delas”, explica o presidente.
Evolução
Para a desembargadora Luzia Divina de Paula Peixoto, superintendente de Gestão do Trabalho à Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional, o TJMG, a cada dia, tem aperfeiçoado os normativos que tratam do teletrabalho e das condições especiais de trabalho, o que só consolida as diversas possibilidades de atuação dentro da instituição.
“A natureza do trabalho vem sendo impactada significativamente nos últimos anos, sobretudo após a pandemia de covid-19. O TJMG tem acompanhado a evolução das novas tecnologias e formas de gestão, compreendendo a necessidade de que formas tradicionais de organização do trabalho coexistam com modelos e arranjos mais flexíveis, que não comprometam os resultados esperados do Judiciário”, diz.
Para a magistrada, organizações públicas e privadas têm buscado alternativas que possibilitem alcançar o equilíbrio entre as demandas e exigências das organizações e as necessidades e preferências de cada trabalhador. “Isso contribui para potencializar resultados e consolidar uma cultura organizacional que valoriza não só a efetividade das entregas, mas o bem-estar de todos. E o TJMG não tem medido esforços para conhecer essas novas realidades e verificar de que forma elas podem ser incorporadas às nossas circunstâncias.”
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG