Tribunal de Justiça
Portaria do TJMG dispensa expedição de carta de ordem para solicitação de atos à 1ª Instância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) implantou, por meio da Portaria nº 54/2024, uma medida que promete trazer mais eficiência e celeridade aos processos judiciais. O documento estabelece que, a partir da aplicação do instituto da cooperação judiciária, os magistrados de segunda instância podem solicitar a prática de atos processuais em primeira instância sem a necessidade de expedição de carta de ordem.

A Portaria, assinada pelo 1º Vice-Presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, reflete um modelo desburocratizado de justiça, que se alinha aos artigos 67 e seguintes do Código de Processo Civil e à Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
A medida visa à desburocratização dos processos judiciais, permitindo que atos processuais sejam realizados de maneira mais ágil e econômica, por meio de comunicação eletrônica entre as instâncias judiciais.
O instituto da Cooperação Judiciária
A cooperação judiciária é reconhecida como um mecanismo desburocratizado e ágil, essencial para a prática de atos processuais, facilitando a obtenção de resultados mais eficientes e eficazes.
O instituto é pilar fundamental na modernização e eficiência do sistema de justiça, especialmente em um contexto em que a agilidade processual e a desburocratização são cada vez mais valorizadas.
Isso reflete uma tendência contemporânea no direito processual, que busca superar as barreiras tradicionais e fomentar um ambiente de colaboração, otimizando recursos, compartilhando responsabilidades e, sobretudo, garantindo uma resposta judicial mais rápida e justa aos jurisdicionados.
Próximos passos
Com a vigência da Portaria Nº 54/2024 do TJMG, “a determinação ou solicitação de realização de ato processual em primeira instância deverá ser transmitida por meio de comunicação eletrônica, via sistemas informatizados do Tribunal, e dirigida ao juízo em que tramita ou tramitou o processo a que corresponde o feito em tramitação em segundo grau”.
Conforme o art. 3º da Portaria, salvo disposição em sentido contrário, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada, nos autos em tramitação em segunda instância, da comprovação ou informação do atendimento da determinação ou solicitação pelo juízo de primeira instância.
A Portaria ressalva ainda que, caso no juízo de primeira instância que se afigure apto a executar a ordem não haja um processo equivalente ao que se encontra em segunda instância, a execução da determinação ou pedido especificado pode ser realizada, excepcionalmente, por meio do envio de uma carta de ordem.
Compromisso
Alinhando-se ao princípio da duração razoável do processo e em estrita prática da cooperação judiciária, a Portaria Nº 54/2024 evidencia o compromisso do TJMG com uma prestação jurisdicional que respeita o tempo e as necessidades dos cidadãos.
Ao priorizar a cooperação judiciária e a eficiência processual, o TJMG demonstra seu compromisso com um sistema judiciário que valoriza a eficiência, a economia de recursos públicos e a colaboração entre seus membros, propiciando que se busque uma prestação de serviços com justiça e tempestividade. A implementação desta Portaria representa um avanço significativo para o Judiciário Mineiro e pode servir como boa prática a ser replicada.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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