Tribunal de Justiça
Presentes de Natal arrecadados no TJMG são entregues a crianças e adolescentes
Centenas de brinquedos, roupas e material escolar arrecadados durante a 15ª edição da campanha “Papai Noel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)”, realizada com apoio dos Correios, já estão sendo entregues em instituições de Belo Horizonte. No sábado (16/12), as doações, feitas por magistradas e magistrados, servidoras e servidores e colaboradoras e colaboradores do Judiciário estadual, foram distribuídas entre crianças e adolescentes do Núcleo de Arte e Cultura (NAC), no bairro Boa Vista, e da Escola Estadual Francisco Salles – Instituto de Deficiência da Fala e Audição, no Centro da capital. O Papai Noel do TJMG é realizado pela Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), por meio da Coordenação de Relações Públicas (Cerp), em parceria com o Núcleo de Voluntariado do Tribunal.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, ressaltou a importância da iniciativa. “A ação do Tribunal reforça a importância de ser solidário, especialmente nesta época do ano. Agradecemos aos magistrados e servidores que doaram e contribuíram para a alegria dessas centenas de crianças e adolescentes. Dessa forma seguimos ainda mais próximos do jurisdicionado, incansáveis na construção de um Judiciário cada dia melhor”, disse.
A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG (NV-TJMG), desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, afirmou que “a campanha, que integra há anos o calendário social da Corte mineira, cumpre o papel de levar alegria e acolhimento às crianças apadrinhadas em uma data de amor, fraternidade e empatia”.
No Núcleo de Arte e Cultura, fundado por Delenda de Faria, que participou da entrega, 180 crianças e adolescentes receberam presentes. A coordenadora administrativa da instituição, Paula Barbosa, disse que a ação proporcionou alegria aos envolvidos em um momento de “emoção e euforia”. “O brilho no olhar das crianças foi maravilhoso. A gente fica muito agradecido pelo apoio e pela dimensão que essas cartinhas tomaram e a transformação que fizeram na vida das crianças e dos adolescentes do NAC”, disse.
Camila Silva Mantovani, mãe de uma das crianças apadrinhadas, Isabelly Ribeiro da Silva, de 11 anos, agradeceu pelos presentes e parabenizou os responsáveis pela iniciativa. “A recepção foi ótima. Isabelly, que entrou no NAC este ano, recebeu o presente pela primeira vez e ficou muito feliz”, disse.
Na Escola Estadual Francisco Sales – Instituto de Deficiência da Fala e Audição, que recebeu 60 presentes, houve a presença do Papai Noel e apresentações artísticas preparadas por alunos. A especialista da instituição, Lucimeire Guimarães, disse que a participação do TJMG na campanha “foi de suma importância para fazer com que os sonhos dos alunos se realizassem”. “Eles se sentiram muito realizados ao abrir cada presente e perceber que o pedido ao papai Noel foi atendido. Saíram daqui saltitantes e felizes”, afirmou.
Além dessas duas instituições, foram contemplados durante a campanha do TJMG o Núcleo de Trabalho e Integração Social (Nutris) e o TJ Criança Abriga, mantido por meio de doações realizadas por servidores e colaboradores do Tribunal, além da população em geral, com o apoio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG