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Presidente do IBDA visita Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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 A presidente do IBDA, Cristiana Fortini, solicitou ajuda do presidente José Arthur Filho na divulgação da jornada de Direito Administrativo (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (20/3) a visita da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), professora Cristiana Fortini. O objetivo foi pedir o apoio do TJMG para divulgação, entre magistrados e servidores, da jornada de direito administrativo, que visa receber propostas de enunciados sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.

A presidente do IBDA também convidou o presidente e a Corte Mineira a participarem do Congresso Anual de Direito Administrativo, promovido pela entidade. Este ano, o Congresso será realizado de 26/9 a 28/9 em Maceió (AL), e tem previsão de receber mais de 1200 participantes e aproximadamente cem palestrantes especializados na área.

“Para o Poder Judiciário é muito importante participarmos de um evento tão importante. Vamos apoiar a divulgação entre magistrados e servidores da jornada de Direito Administrativo”, disse o presidente José Arthur Filho.

Segundo a professora Cristiana Fortini, a jornada de Direito Administrativo precisa de grande divulgação para que propostas de enunciados, exclusivamente por parte de pessoas físicas, possam ser enviadas. “As propostas serão debatidas de forma acadêmica, por professores, advogados, membros do Ministério Público e magistrados. Ao final dos debates, teremos o resultado do que foi considerado aprovado pelo IBDA”, disse.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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