Tribunal de Justiça
Presidente do STF e CNJ lança nesta quinta-feira Mutirão Carcerário em Minas Gerais
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lança nesta quinta-feira (27/7), em Belo Horizonte, o Mutirão Processual Penal em Minas Gerais, quando serão analisados mais de 65 mil processos até o dia 25/8, com mobilização de mais de 500 juízes e 2 mil servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os resultados serão divulgado em 11/9.
A ministra Rosa Weber desembarcou, junto com comitiva, nesta manhã, na Base Aérea da Pampulha. Ela foi recepcionada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; pelo secretário de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco; pela defensora pública geral de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; pelo secretário adjunto de Segurança Pública de Minas Gerais, Cel. Edgard Estevo da Silva, e pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago. Ela chegou acompanhada do desembargador Luiz Philippe de Melo, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do desembargador Luiz Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.
Esta é a quarta de uma série de visitas da ministra Rosa Weber a cinco estados brasileiros realizada nesta semana. Na segunda-feira (24/7), ela esteve no Mato Grosso; na terça (25/7), no Rio Grande do Norte; na quarta (26/7), na Bahia (26/7); hoje (27/7), em Belo Horizonte; e amanhã (28/7) estará em São Paulo.
Pela manhã, a ministra Rosa Weber irá visitar unidades prisionais na Região Metropolitana de Belo Horizonte. À tarde ela irá inaugurar o serviço de Atendimento ao Detido na Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag). Em seguida, estará no edifício-sede do TJMG, onde receberá o Colar do Mérito Judiciário, que é entregue a pessoas físicas ou jurídicas que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou à Justiça, mereçam especial distinção. Ela também irá participar do anúncio da regionalização dos sistemas de Vara de Execuções Penais Virtuais (VEPs) e das Centrais de Audiências de Custódia e de lançamento do ato normativo estabelecendo fluxos e protocolos judiciais para a apuração de tortura, maus-tratos e letalidade no sistema prisional mineiro.
Em artigo publicado nesta quinta-feira (28/7) no portal do Consultor Jurídico (Conjur), intitulado “A política penal que transcende o cárcere”, a ministra Rosa Weber disse compreender “os novos mutirões carcerários enquanto um movimento essencial para conferir rosto e voz aos que estão privados de liberdade e que, por vezes esquecidos. clamam por uma justiça mais próxima e mais efetiva, em todos os seus sentidos e expressões”.
Mutirão carcerário
Nesta edição do mutirão, os casos que serão analisados pelos Judiciários locais incluem o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência; o cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado em decisão condenatória; a situação de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado; e os casos de prisões provisórias com duração superior a 12 meses.
A forma de funcionamento do mutirão está detalhada na Portaria CNJ 170/2023, e cada tribunal terá normativas próprias de organização interna para execução de atividades nos próximos meses, incluindo a criação de uma Comissão de Acompanhamento.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, ressaltou a importância do relançamento dos mutirões carcerários pelo país, projeto que visa reavaliar processos e penas impostas aos detentos, iniciado em 2008 pelo então presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. “ A humanização das penas, a reinserção e a justiça social são compromissos abertamente assumidos pelo Judiciário mineiro. Iniciativas sólidas, consistentes e de vanguarda nesse campo”.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, elogiou a proposta do CNJ. “A medida adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, voltada à realização de mutirões processuais penais que têm o objetivo de desafogar o sistema prisional, mediante o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do STF, receberá o integral apoio desta Corregedoria. Sem embargo das providências que já vêm sendo empreendias pela Presidência do TJMG e pelo GMF, a permanência da pessoa presa pelo tempo estritamente necessário deve se inserir como objetivo das instituições que compõem o sistema de Justiça criminal”, afirmou.
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, disse que “o objetivo primordial do mutirão é reavaliar a situação das prisões provisórias, notadamente da prisão preventiva, em que o indivíduo é colocado no cárcere antes do julgamento do processo; verificar as situações dos presos que estão com sentenças transitadas em julgado, ou seja, aqueles que estão em prisão definitiva; e também analisar as medidas de segurança, que são aquelas impostas aos praticantes de infrações penais que têm alguma doença mental”.
O desembargador José Luiz de Moura Faleiros reconheceu a necessidade do mutirão e reforçou os impactos positivos que serão possibilitados por meio da iniciativa. “Nós sabemos que em face da pandemia tivemos uma dificuldade muito grande na condução dos processos penais pelo Brasil afora. Aqui em Minas Gerais, a situação não foi diferente. Por mais que os juízes tenham se esforçado, as realizações de audiências ficaram comprometidas por falta de condições de deslocamento dos réus aos fóruns, mas com a implantação do sistema digital e a realização de audiências por videoconferência, a situação foi se normalizando. Após o retorno das atividades presenciais, temos trabalhado com muito afinco para que os casos sejam resolvidos”, afirmou.
Ele ressaltou que, após o retorno das atividades presenciais, o trabalho tem sido realizado continuamente para que os casos sejam resolvidos. “A Presidência já dispõe de dados referentes aos processos que precisam ser enquadrados neste mutirão e eu acredito que o impacto será positivo porque os juízes estão empenhados. Os mutirões darão vazão aos processos e iremos atender à demanda do CNJ”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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