Tribunal de Justiça
Presidente do STF e CNJ se reúne com presidentes de tribunais mineiros
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta segunda-feira (27/11), no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), de reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.
Participaram do encontro a presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini; o desembargador Fernando Armando Ribeiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, representando o presidente, desembargador Rúbio Paulinho Coelho; e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, desembargador Ricardo Antônio Mohallem.
A reunião foi para tratar, entre outros assuntos, sobre o Programa Justiça 4.0, que disponibiliza novas tecnologias e inteligência artificial, impulsionando a transformação digital do Judiciário. Um das metas é a integração plena dos Tribunais à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) e a qualificação dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais).
O ministro Barroso ressaltou a importância do encontro com os presidentes dos tribunais mineiros. “Falamos sobre vários temas, como o exame nacional da magistratura, e demos ênfase a dois gargalos da justiça brasileira, a execução fiscal e as ações contra o INSS. Também conversamos sobre o respeito às opções dos tribunais para adotarem o sistema de processamento eletrônico que preferirem”, disse .
Sobre esse ponto, o ministro disse que o que se está tentando criar é uma interface única para todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro. “O pedido que fiz ao presidente do tribunal estadual mineiro e à presidente do TRF6 foi de adesão à integração ao programa digital do Poder Judiciário, que nós queremos criar. Essa interface única é uma grande base de dados que se chama Codex, mas ela precisa ser integrada e alimentada por todos os tribunais, o que que vai ser um avanço muito importante na digitalização da justiça brasileira”, acrescentou.
Cartilha
Após a reunião, o presidente do STF e CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, participou do lançamento da Cartilha Equidade Racial, realizados pela Escola de Magistratura do TRF6. A presidente do TRF6, desembargadora federal Monica Sifuentes, saudou os presentes e disse que o evento marcou “o compromisso do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, assumido desde o inicio da sua implantação, com as políticas públicas sociais de gênero e raça”.
O ministro Barroso elogiou a iniciativa e afirmou que é militante da causa de longa data, desde o tempo em que atuou como advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro. “Sou defensor da equidade racial e considero esse um dos temas definidores da sociedade brasileira neste momento”, disse.
Em seguida, houve palestras do juiz federal Grigório Carlos dos Santos; juiz federal Paulo Alkimin Costa Jr; a doutoranda e mestre da UFMG Sabrina de Paula Braga; e o doutor e mestre pela PUC Klwonghi Bizawu,
A cartilha, com 28 páginas, apresenta um histórico com linha do tempo de normativas que enfrentam a desigualdade racial; conceitos; principais tipos de práticas racistas; informações sobre o Pacto Nacional pela Equidade Racial, entre outros.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG