Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG assina artigo com governador e corregedor-geral de Justiça
Artigo assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; pelo governador do Estado, Romeu Zema; e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, sobre cidadania e direitos humanos foi publicado na edição desta quinta-feira (27/7) do jornal Estado de Minas.
Com o título “Justiça e cidadania: os ares de Minas Gerais”, o texto aborda a importância de o poder público implementar medidas concretas que resguardem a cidadania e viabilizem o respeito eficiente e qualificado aos direitos fundamentais dos cidadãos.
O artigo aponta a qualificação dos instrumentos de registro de pessoas presas e foragidas como uma grande inovação do Estado e um passo importante “na direção da real e efetiva proteção das liberdades individuais”.
Os autores do artigo afirmam que era fundamental a implantação de ferramenta nacional que oferecesse ao país o controle do quantitativo de presos. Mas ressaltam que era também primordial o resguardo das ferramentas já instituídas e em funcionamento em cada Estado, como em Minas, pois elas possibilitam que as ordens de prisão e soltura sejam comunicadas com eficiência e garantia de autenticidade aos órgãos de segurança.
O argumento dos autores é o de que esses mecanismos locais evitam falsificações e impedem os atrasos que mantêm preso quem deveria estar solto, ou ao contrário, preservam a liberdade de quem deveria estar preso.
A avaliação é a de que era importante a conjugação dos instrumentos locais e nacionais para que Minas pudesse aderir integralmente ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
E isso foi feito no Estado, de acordo com o artigo, em um trabalho conjunto do Executivo e do Judiciário mineiros, com a participação do CNJ. O resultado assegura a Minas posição de destaque, pois o Estado consegue, de uma só vez, aderir à plataforma nacional de controle de custódias de indivíduos sem deixar de lado o emprego de soluções locais.
Esses instrumentos, ressaltam os autores do artigo, aliados à implementação da identificação biométrica de todas as pessoas presas, já em curso em Minas, em parceria com o CNJ, garante mais proteção aos direitos de primeira ordem e evita custódias indevidas.
Para o presidente do TJMG, José Arthur Filho, o governador de Minas, Romeu Zema, e o corregedor-geral de Justiça, Luiz Carlos Corrêa Júnior, Minas segue na vanguarda da cidadania e da liberdade no Brasil.
Leia aqui o artigo na íntegra.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG