Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG entrega Medalha das Sete Cortes Sesquicentenárias
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, entregou, nesta quinta-feira (22/2), a Medalha das Sete Cortes Sesquicentenárias ao desembargador aposentado Bernardino Godinho Campos e ao ex-desembargador Fernando Botelho.
A medalha comemora os 150 anos das sete cortes criadas pelo Decreto Imperial nº 2342, de 6 de agosto de 1873: Pará, Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, agradeceu a presença dos dois agraciados: “Foi um imenso prazer receber o ex-desembargador Fernando Botelho, que já militou nesta casa, e o desembargador Bernardino Godinho, que por muitos anos esteve no Tribunal de Justiça. É uma alegria e uma honra entregar a eles a medalha de condecoração dos 150 anos do nosso Tribunal de Justiça.”
O desembargador Bernardino Godinho, que se aposentou em 1994, lembrou que tinha uma profunda amizade com o ex-presidente da Corte mineira, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, pai do atual presidente.
“É realmente uma grande emoção, porque senti a presença do ex-presidente José Arthur Carvalho Pereira, pai do atual chefe do Judiciário, me deu a carteira de desembargador. Com ele convivi uma amizade, e cujas grandeza e simplicidade me acompanharam em minha vida profissional. Agora, estar aqui com o filho dele, a quem muito prezo, me eleva muito o coração”, afirmou o magistrado aposentado.
O ex-desembargador Fernando Botelho agradeceu a condecoração alusiva ao sesquicentenário da Corte mineira: “Como ex-integrante do corpo de juízes da nossa Corte, com as tradições e importância que tem, receber uma comemoração da sua instalação é algo absolutamente tocante e histórico na minha vida.”
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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