Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG participa da solenidade de posse de novo conselheiro do TCE
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta quinta-feira (2/2) da solenidade de posse do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Agostinho Patrus. A cerimônia foi realizada no auditório Vivaldi Moreira, na sede do TCE, em Belo Horizonte.
Ex-deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Agostinho Patrus foi eleito para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas em outubro do ano passado. Ele passa a ocupar a vaga deixada pelo conselheiro Sebastião Helvécio, que se aposentou em 2021.
A solenidade de posse foi conduzida pelo presidente do TCE, Mauri Torres. Também participaram da mesa de honra, além do presidente José Arthur Filho e do conselheiro o vice-governador do Estado, Mateus Simões, representando o governador Romeu Zema; o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite; o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargador Vallisney de Souza Oliveira; o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia, representando o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas; o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman; a defensora-geral de Justiça de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; e o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, Daniel Carvalho Guimarães.
O presidente José Arthur Filho elogiou a trajetória política do conselheiro Agostinho Patrus e desejou a ele sucesso no TCE. “Agostinho Patrus tem o espírito conciliador e do diálogo. Desejo a ele um trabalho coroado de êxito na nova missão”, disse.
Durante discurso, o conselheiro Agostinho Patrus relembrou a vida pública ao refletir sobre sonhos, considerando a grandeza do cargo para o qual foi empossado.
“Está plasmado no código genético dos tribunais de contas o importante papel de induzir a administração pública a adotar políticas capazes de enfrentar deficiências e fiscalizar a execução das medidas já implantadas. Isso faz com que o destinatário final da atuação do TCE seja o cidadão hipossuficiente, que precisa ser alcançado pelas verbas públicas aqui auditadas”, disse, agradecendo, de modo especial, à população de Minas Gerais.
“Agradeço às milhares de pessoas de todos os cantos do nosso estado que me confiaram a singular responsabilidade do exercício da representatividade. Chego ao dia de hoje com uma bagagem maior do que quando ingressei na vida pública”, frisou o conselheiro do TCE, que efetuou a leitura do termo de compromisso e foi agraciado pelo Colar do Mérito da Corte de Contas Ministro José Maria Alckmin, recebido das mãos do presidente Mauri Torres.
“Agostinho Patrus vai enriquecer a corte de contas e terá uma grande responsabilidade ao ocupar a cadeira do conselheiro Sebastião Helvécio, pelo trabalho que ele realizou”, disse o presidente do TCE, Mauri Torres.
Representando o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, o ministro Antonio Anastasia destacou a importância do cargo ao considerar o Tribunal de Contas uma vertente fundamental da democracia.
“Não só cuidando da boa aplicação dos recursos públicos, passamos também a tutelar a eficiência da gestão, a identificação dos bons resultados da administração. Esse novo patamar permite ao Brasil avançar entre as ações mais desenvolvidas. Desse modo, conselheiro Agostinho Patrus, com grande satisfação lhe dou, em nome do TCU, as boas vindas ao sistema do controle externo”, disse.
Já o vice-governador do Estado, Mateus Simões, afirmou ter a certeza de “contar, a partir de agora, com o homem público Agostinho Patrus em uma função tão nobre quanto as que exerceu antes, com a mesma responsabilidade para que os mineiros possam usufruir não só de contas seguras, mas também de políticas públicas cada vez mais efetivas”.
Presenças
Participaram também da solenidade o ex-presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais; o superintendente adjunto da Memória do Judiciário (Mejud) do TJMG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel; os desembargadores José Afrânio Vilela e José Marcos Rodrigues Vieira; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o ex-governador do Estado de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho Júnior; além de conselheiros do TCEMG, deputados estaduais, federais, magistrados e demais autoridades.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG