Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG participa de encontro e concede entrevista nos Diários Associados
O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi recebido nesta quinta-feira (7/3) pelo jornalista Josemar Gimenez de Resende, presidente da Comissão Plenária do Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados. Também estavam presentes a assessora jurídica, Margareth Alvarenga; o gerente de Jornalismo da TV Alterosa, Ricardo Carlini, e o diretor executivo de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino.
Durante o encontro, o presidente do TJMG falou sobre projetos e ações realizados pela corte mineira baseados no Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0), norteador da atual gestão, com três eixos: o Programa de Aceleração da Eficiência Tecnológica, o Programa de Modernização da Organização e Divisão Judiciárias e o Programa Estadual de Governança Estratégica de Unidades Judiciárias, além de objetivos voltados para a virtualização, a modernização e a qualificação dos processos de trabalho, ações de formação e capacitação, o fomento à inovação e ao voluntariado e a promoção dos métodos autocompositivos, entre outros.
Logo após o encontro, o presidente concedeu entrevista ao programa “Em Minas”, apresentado pelo jornalista Benny Cohen, editor de Mídias Convergentes no Portal Uai. O programa de entrevista estreou há seis meses na TV Alterosa em parceria com o Estado de Minas e o Portal Uai. São três blocos, sendo dois transmitidos na TV Alterosa e o último exclusivo para o canal do Portal Uai. A entrevista também fica disponível no Portal e no impresso do Estado de Minas.
A entrevista está prevista para ir ao ar no sábado (17/3), às 19h30 na TV Alterosa.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG