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Presidente do TJMG participa de encontro em Brasília em apoio ao desembargador Afrânio Vilela

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O ex-presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Moraes; o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho; a desembargadora Sandra Fonseca; e o presidente da Amagis, Luiz Carlos Rezende e Santos, se encontraram em Brasília ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A sessão no Senado Federal, para sabatina do desembargador Afrânio Vilela, nesta quarta-feira (25/10), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), contou com presenças de magistrados do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). O encontro mostrou a união de Minas, em apoio à indicação de um magistrado mineiro para ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o desejo conjunto de muito sucesso.

Participaram do encontro, em Brasília, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o ex-presidente da Corte mineira, desembargador Nelson Missias de Moraes; a desembargadora Sandra Alves de Santana e Fonseca; e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.

O presidente José Arthur ressaltou a importância da “harmonia do TJMG em uma demonstração de deferência, consideração, ao desembargador Afrânio Vilela”. Enfatizou ainda que “certamente ele terá uma trajetória magnífica no STJ porque se dedicou há mais de 30 anos a Justiça mineira e possui conhecimento técnico adquirido ao longo dos anos”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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