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Presidente do TJMG participa de encontro na OAB em Uberlândia

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Encontro com advogadas e advogados na OAB-MG subseção Uberlândia tratou da Ceac e de temas da advocacia ( Crédito : Divulgação / TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, estiveram, nesta quarta-feira (31/1), com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), como parte das atividades do Programa Café com o Presidente.

No encontro também foram tratadas demandas da advocacia e a instalação da Central de Audiência de Custódia (Ceac) na Comarca de Uberlândia.

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Presidente José Arthur Filho e o corregedor-geral Luiz Carlos Corrêa Junior ao lado do diretor-presidente da subseção de Uberlândia, José Eduardo Batista (centro), e da diretora vice-presidente da subseção de Uberlândia, Ângela Parreira de Oliveira Botelho
( Crédito : TJMG / Divulgação )

Participaram do encontro o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago Cabral; as juízas auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Andréa Cristina de Miranda Costa e Soraya Hassan Baz Láuar; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o presidente da Comissão de Relacionamento com os Tribunais da OAB/MG, Eliseu Marques de Oliveira; o diretor-presidente da subseção de Uberlândia, José Eduardo Batista; a diretora vice-presidente da subseção de Uberlândia, Ângela Parreira de Oliveira Botelho; o presidente da subseção de Uberaba, Eduardo Augusto Jardim; o presidente da subseção de Ituiutaba, Bruno Severino Silva; e a presidente da subseção de Tupaciguara, Ione Delaci Souza.

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Veja mais fotos do evento neste link.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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