Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG participa de lançamento do livro “Termo de Referência”

Published

on

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta terça-feira (19/9), do lançamento do livro “Termo de Referência – O Impacto da Especificação do Objeto e do Termo de Referência na Eficácia das Licitações e Contratos”, no espaço Palazzo, no bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte. A obra é de autoria da assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, conjuntamente com o advogado Jair Eduardo Santana e a professora Anna Carla Duarte Chrispim. O lançamento contou com a presença de diversas autoridades do meio jurídico, magistrados, diretores e servidores do TJMG, entre outros convidados.

Not-3---Lanc-livro-Termo-de-Referencia-nas-Licitacoes.jpg
O presidente José Arthur Filho (centro), o 1º vice-presidente, Alberto Vilas Boas, as autoras do livro Tatiana Camarão e Anna Carla Duarte Chrispim e o autor Jair Eduardo Santana ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

A obra mostra que é no Termo de Referência que se encontram os “códigos genéticos” da licitação ou do contrato que vier a ser lavrado. Por isso, torna-se fácil concluir a importância do TR, que é um documento obrigatório e necessário para a contratação feita pelo Poder Público. O presidente José Arthur Filho disse que foi um prazer prestigiar o evento. “Tenho certeza que essa obra será de muita referência e importância, pois já trata da nova lei. Será indubitavelmente uma leitura obrigatória”, afirmou

A assessora técnica da Presidência, Tatiana Camarão, afirma que a edição traz informações complementares de acordo com a Lei 14.133/2021. ”Fizemos o relançamento e adequação desse livro por conta da nova lei, que deve virar a chave agora em dezembro deste ano. É o livro mais vendido sobre o tema, que trata da fase preparatória para ajudar nas contratações públicas. E, além de trazer informações importantes, também contém uma parte prática. É uma publicação bem interessante, por ser bem prática e de fácil compreensão”, disse.

Leia Também:  Novos desembargadores tomam posse no TJMG e recebem Colar do Mérito Judiciário

Também participaram do lançamento do livro, entre ouros convidados, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; a 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; os desembargadores Delvan Barcelos Júnior, Mônica Libânio Rocha Bretas, Marcelo Milagres e Tiago Gomes de Carvalho Pinto; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago, Raquel Gomes e Marcela Novais; o chefe de Gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a diretora executiva de Logística e Sustentabilidade do TJMG, Selmara Alves Fernandes, e o diretor executivo de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Vitor Silveira Rezende.

O desembargador Alberto Vilas Boas ressaltou a relevância de obras jurídicas como a que foi relançada. “Essas publicações são muito importantes para que o administrador tenha uma referência técnica para saber construir os projetos de administração e projetos licitatórios. Enfim, tudo o que envolve a administração pública tem que ser feito com muito cuidado. A obra jurídica é uma referência porque é através dos doutrinadores que conseguimos aprender bem os conceitos e aplicá-los”, disse.

A desembargadora Ana Paula Caixeta afirmou que a obra amplia o conhecimento de todos os envolvidos com a administração pública. “Nós, como instituição pública, trabalhamos com contratos e licitações a todo o momento. Os autores estão de parabéns e tenho certeza de que será um livro muito proveitoso”, disse.

Leia Também:  TJMG promove mutirão de conciliação para servidores do Executivo estadual

Sobre os autores

Tatiana Camarão é mestra em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); diretora da área de Direito Público da Escola Superior de Advocacia (ESA-MG); consultora jurídica na área de Direito Público de órgãos públicos e empresas privadas; palestrante e professora de cursos de capacitação, além de coautora dos livros “Licitações e contratos: aspectos relevantes” e “Manual prático do pregão”.

Jair Eduardo Santana é advogado e jurista; especialista em Governança Pública; mestre em Direito do Estado pela PUC de São Paulo; consultor de entidades públicas e privadas e professor em cursos de pós-graduação. Ele atua na capacitação de servidores públicos de todas as esferas de governo e também é autor de diversos artigos e livros publicados.

Anna Carla Duarte Chrispim é mestra em Direito Público; especialista em docência do ensino superior pela PUC Minas; procuradora da Fazenda Nacional, atualmente dedicada à Direção Regional da Escola da Administração Fazendária (Esaf) em Minas Gerais e atua também na capacitação de servidores em todas as esferas de governo.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Published

on

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA