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Presidente do TJMG participa de reunião com magistrados e representantes da Amagis

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta sexta-feira (30/6), a visita de magistrados aposentados e da ativa e representantes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) para tratar do panorama fiscal, baseado no levantamento dos indicadores orçamentários.

“Explicamos diversos movimentos ligados ao orçamento do tribunal. Vamos estudar formas para melhorar o fluxo de pagamentos, levando em conta a perspectiva orçamentária e financeira do tribunal”, disse o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho.

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A reunião tratou de assuntos ligados ao panorama fiscal do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Integraram a comitiva o presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, e a vice-presidente Administrativa da Amagis, Rosimere Couto. Também estiveram presentes a vice-presidente de Aposentados e Pensionistas, Heloísa Helena de Ruiz Combat, e os desembargadores aposentados Dídimo Inocêncio de Paula, Francisco Kupidlowski, Tibúrcio Marques, Vanessa Verdolim, Antônio Sérvulo Santos e Nilo Lívio Lacerda; além dos juízes Auro Aparecido Andrade, ouvidor da Amagis, Marli Maria Braga Andrade, Aloysio Libano de Paula Júnior, Paulo Sérgio Ferreira, Agnaldo Pereira, Antônio Sérvulo Santos, Rafael Andrade, Antônio Eustáquio Teixeira Tonidandel, Elias Charbil, Juarez Morais de Azevedo, Carlos Roberto Loiola, Fernando Humberto dos Santos, Jorge Paulo dos Santos e Afonso José de Andrade.

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Do TJMG, participaram o superintendente Administrativo adjunto do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e Raquel Gomes Barbosa; o secretário de Governança em Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o chefe de Gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro; o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG, Eduardo Codo; o diretor de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional, João Victor Rezende; e o membro da Assessoria de Governança Institucional (Asgovi), Renato Cardoso Soares.

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Magistrados ativos e aposentados se reuniram nesta sexta-feira (30/6) na Presidência do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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