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Presidente do TJMG participa de reunião para tratar do fórum de Bambuí

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Deputado e senador apresentaram ao presidente José Arthur Filho pedido referente ao Fórum de Bambuí (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O senador Cleitinho Azevedo e o deputado estadual Eduardo Azevedo estiveram nesta quarta-feira (19/7) com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, para tratar da possibilidade de substituir o terreno destinado à construção do Fórum Amaziles Silva, em Bambuí. O juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão predial, Eduardo Gomes dos Reis, participou do encontro.

De acordo com o presidente, o objetivo do Judiciário estadual mineiro é trabalhar sempre em cooperação com os demais poderes e visando o maior benefício da população. Assim, ele solicitou que o pedido seja formalizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisões e o envolvimento das instituições interessadas. Integram a comarca de Bambuí, no Centro-Oeste de Minas, que é de vara única e foi instalada em 2/04/1892, a sede homônima e os municípios de Tapiraí e Medeiros.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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