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Presidente do TJMG participa de solenidade de posse no STF

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Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao lado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta quinta-feira (28/9), da solenidade de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e do vice-presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin. A solenidade reuniu diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre eles o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

O ministro Luís Roberto Barroso cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. Ele assume a presidência do STF no lugar da ministra Rosa Weber, que deixa a Corte por aposentadoria compulsória. O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, exaltou as trajetórias dos ministros empossados e reiterou o compromisso em fortalecer a interlocução entre o Judiciário mineiro e as instâncias superiores.

“Com trajetórias irretocáveis e inspiradoras, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin contribuirão de forma muito significativa para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, na proteção das minorias e na garantia da segurança jurídica. O TJMG coloca-se, mais uma vez, à disposição do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça para a construção de uma sociedade mais justa e pacífica. Os perfis dos ministros convergem com os ideais da nossa gestão, pautada pela escuta, diálogo e mediação”, afirmou.

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Cerimônia de posse no plenário do STF reuniu diversas autoridades (Crédito: Carlos Moura/SCO/STF.)

Solenidade

A sessão de posse foi aberta pela ministra Rosa Weber, em seu último ato de gestão na Presidência do STF. Na sequência, o Hino Nacional Brasileiro foi interpretado pela cantora baiana Maria Bethânia, convidada pelo ministro Luís Barroso.

Após a apresentação, o ministro Barroso e o diretor-geral da Secretaria do STF, Miguel Piazzi, fizeram a leitura do Termo de Compromisso e do Termo de Posse, respectivamente. Após assinatura do documento, o novo presidente do STF foi oficialmente empossado. O novo vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin também leu o Termo de Compromisso e assinou o Termo de Posse do cargo.

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A ministra Rosa Weber realizou seu último ato de gestão na Presidência do STF (Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O novo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, iniciou o discurso agradecendo familiares, amigos e colegas de magistratura pelo apoio durante sua trajetória. Ele reiterou ainda a importância dos professores para sua formação e de como a educação deve ser um pilar para a transformação do país.

“Sou convencido por experiência própria que a coisa mais importante que um país pode fazer pelos seus filhos é assegurar educação de qualidade e universal em todo o ensino básico e, com uma combinação de mérito e justiça distributiva, social e racial, no ensino superior. Três prioridades na vida de um país hão de ser educação, educação de qualidade e educação para todos”, disse.

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Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin foram empossados presidente e vice-presidente do STF, respectivamente (Crédito: Carlos Moura/SCO/STF.)

O presidente do STF também fez questão de agradecer a ministra Rosa Weber pelos imensos serviços prestados ao Brasil. “Por onde passou deixou a marca da sua capacidade e uma legião de admiradores. Aqui no Supremo foi relatora de processos memoráveis; no TSE presidiu com firmeza e competência as polarizadas eleições de 2018. Também no Supremo, com habilidade imensa, obteve a aprovação de alterações regimentais importantíssimas, e em um dos momentos mais dramáticos de nossa história, liderou a reconstrução deste plenário em 21 dias”, ressaltou.

O ministro Barroso reiterou que as divergências de opiniões são inerentes à democracia e que o poder judiciário não deve ser guiado pela opinião pública. “Contrariar interesses e visões de mundo é parte inerente do nosso papel. Nós sempre estaremos expostos à critica e à insatisfação e isso faz parte da vida democrática. Por isso mesmo, a virtude de um tribunal jamais poderá ser medida em pesquisas de opinião. Nada obstante, é imperativo que o Tribunal aja com autocontenção e em diálogo com os outros poderes e com a sociedade, como sempre procuramos fazer e pretendo intensificar. Numa democracia não há poderes hegemônicos”, frisou.

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A cantora baiana Maria Bethânia interpretou o Hino Nacional Brasileiro (Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O presidente do STF reconheceu os desafios da democracia e como ela deve resistir aos ataques. “A democracia constitucional é a composição de valores diversos, duas faces da mesma moeda. De uma lado, soberania popular, eleições livres e governo da maioria. De outro, poder limitado, estado de direito e respeito aos direitos fundamentais, um equilíbrio delicado e essencial. Em todo o mundo a democracia constitucional viveu momentos de sobressalto com ataques a instituições e perda de credibilidade. Por aqui, as instituições venceram, tendo ao seu lado a presença indispensável da sociedade civil, da imprensa e do congresso nacional.

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O presidente do STF, ministro Luís Barroso, assinou o Termo de Posse (Crédito : Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Luís Barroso reforçou ainda que é papel do judiciário se engajar na luta por igualdade de gênero e no combate ao racismo. “Temos sido parceiros da ascensão das mulheres na luta envolvente por igual respeito e consideração no espaço público e no espaço privado, bem como contra a violência doméstica e sexual. Também temos atuado sempre com base na constituição em favor do heroico esforço da população negra do país por reconhecimento e iguais oportunidades, validando as ações afirmativas imprescindíveis para superar o racismo estrutural que a escravização e sua abolição sem inclusão acarretaram”, ressaltou.

Veja o vídeo com o pronunciamento do ministro Luís Roberto Barroso:

Homenagens

O atual decano do STF, ministro Gilmar Mendes, discursou em nome da instituição. Segundo ele, a posse do ministro Luís Roberto Barroso sinaliza o fortalecimento da democracia e da ordem constitucional.

“Esta Corte suportou durante um par de anos as ameaças de um populismo autoritário, desprovido de qualquer decoro democrático. A presente cerimônia simboliza mais do que a continuidade de uma linhagem sucessória institucional, ela assume um colorido novo. A posse do ministro Luís Roberto Barroso na presidência deste Tribunal torna palpável a certeza de que o STF sobreviveu. A alegria não pode ser apenas nossa, membros da Corte. Dela comunga ou deveria comungar todo o judiciário nacional, que pela subsistência de seu órgão de cúpula, viu também ser conservada a autonomia funcional desse poder, garantia tão arduamente conquistada com o advento da República”, afirmou.

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O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, assinou o Termo de Posse (Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Também discursaram na solenidade a Procuradora-Geral da República interina, Elizeta Maria de Paiva Ramos, em nome do Ministério Público, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, representando a classe dos advogados.

Trajetórias

Presidente Luís Roberto Barroso

Natural de Vassouras (RJ), Luís Roberto Barroso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2013, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012.

Nessa década, Barroso assumiu a relatoria de julgamentos de destaque como o piso nacional da enfermagem (ADI 7222), Fundo do Clima (ADPF 708), candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), proteção aos povos indígenas contra a invasão de suas terras (ADPF 709) e contra despejos e desocupações de pessoas durante a pandemia de covid-19, além das execuções penais dos condenados na AP 470 (mensalão).

Luís Roberto Barroso é graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), tem mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA). Também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista. Entre 2020 e 2022, Barroso presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vice-presidente Edson Fachin

Nascido em Rondinha (RS), o ministro Edson Fachin integra o STF desde junho de 2015, quando assumiu a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Advogado e acadêmico, foi professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutorado no Canadá. Participou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo (Alemanha), e foi professor visitante do King’s College, em Londres.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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