Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG participa de tradicional confraternização com motoristas
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta quinta-feira (15/12), do encontro mensal dos motoristas e funcionários que atuam na limpeza, denominado “Café com Deus”. O tradicional encontro ocorre todos os meses, há 11 anos, e em dezembro, antes do Natal, tem a participação especial do presidente do TJMG.
O objetivo da reunião é refletir e agradecer a Deus pelo ano que se encerra. Aproximadamente 70 pessoas estiveram presentes no refeitório dos motoristas, no subsolo do Edifício Sede do TJMG, local do evento.
Além do presidente José Arthur Filho, também participaram do encontro o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o ex-presidente e atual superintendente administrativo adjunto do Tribunal, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o superintende de Transporte, desembargador Júlio César Lorens; e superintendente adjunto de Segurança Institucional, desembargador Edison Feital.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, agradeceu a presença dos motoristas e funcionários da limpeza e desejou a todos um Feliz Natal e próspero 2023. “Vivo aqui um momento de muita emoção. Encontros assim são muito importantes, pois revelam união, leveza, caráter religioso e de compartilhamento. Temos sempre que estar unidos pela nossa fé”, ressaltou o presidente.
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, também agradeceu a presença de todos e lembrou-se da importância de encontros voltados para a busca de Deus. “Cada um de nós tem uma religião, mas todos buscam uma fonte divina. Temos que realizar as boas obras aqui na Terra e o Natal é um momento de confraternização entre todos”, destacou o desembargador Alberto Vilas Boas, que citou São Francisco e a importância da solidariedade entre os homens, em suas breves palavras.
O ex-presidente do TJMG e superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, destacou a importância do trabalho dos motoristas e das pessoas responsáveis pela limpeza do Tribunal. “Vocês todos representam uma extensão das nossas famílias, pois sempre trabalham com carinho e em prol de um Tribunal cada vez melhor”, afirmou o desembargador Geraldo Augusto de Almeida.
O superintendente adjunto de Segurança Institucional, desembargador Edison Feital, afirmou que o evento “Café com Deus” é muito especial dentro do Tribunal, pois destaca a palavra de Jesus Cristo entre os motoristas e os funcionários da limpeza. “Nossa caminhada deve ser marcada por grandes gestos, respeito entre todos e por grandes obras”, afirmou.
O superintendente de Transportes do TJMG, desembargador Júlio César Lorens, também agradeceu pelo convite e parabenizou os motoristas pela iniciativa de realizar o “Café com Deus”. “Nossas vidas são muito corridas e, em muitos momentos, é preciso parar, refletir e, sobretudo, agradecer por tudo que Deus faz em nossas vidas”, concluiu o desembargador.
Café com Deus
O evento foi criado há 11 anos pelos motoristas do Tribunal de Justiça. Todos os meses, eles se reúnem para ouvir a palavra de Deus por meio de orações, independente da orientação religiosa de cada um. Além das orações, eles realizam uma pequena confraternização, que no final do ano conta com a participação do presidente do TJMG.
Este ano o Café com Deus foi aberto pelo motorista Alexander Luiz Vieira e teve trechos da bíblia lidos pelo pastor Jairo Reis, também motorista. Ao final da apresentação, o motorista Luiz Carlos Correia, entoou uma canção religiosa em agradecimento pelo ano que se encerra nas próximas semanas.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG