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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG participa do 5º Encontro do Consepre

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta quarta-feira (23/11), da abertura do 5º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), em Bonito (MS). O evento, que segue até sexta-feira (25/11), conta com presidentes do Poder Judiciário dos estados.

As atividades estão sendo conduzidas pelo presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador José Laurindo de Souza Netto, e pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Carlos Eduardo Contar, anfitrião do encontro.

“O evento trata de relevante temas relacionados ao Poder Judiciário nacional, com um intercâmbio de informações necessário. Por isso, é tão importante a participação em mais uma edição do encontro do conselho”, disse o presidente José Arthur Filho.

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O presidente José Arthur Filho, entre o desembargador Pedro Aleixo Neto e o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral (Crédito: Divulgação/TJMG)

Serão realizadas palestras e painéis com temas de interesse dos tribunais. O evento também conta com a presença dos juízes auxiliares das presidências e terá espaço, ainda, para a exposição de boas práticas do TJMS, com a finalidade de ampliar a troca de ideias e otimizar os trabalhos do Judiciário em todo país, por meio do uso de experiências exitosas. 

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Presenças

Pelo TJMG, além do presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, também participam o superintendente de Relacionamento com outros Tribunais de Justiça, desembargador, Pedro Aleixo Neto; e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral. 

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O presidente do TJMG disse que evento trata de relevante temas relacionados ao Poder Judiciário nacional, com um necessário intercâmbio de informações (Crédito: Divulgação/TJMG)

Programação

Nesta quinta-feira (24/11), será realizada a apresentação de boas práticas do TJMS com a presença do juiz Vitor Guibo; da diretora da Secretaria Judiciária de 1º Grau (CPE), Conceição Pedrini; da consultora do ISO para o TJMS, Lídia Marques; da assessora de Projetos Especiais do Tribunal, Viviane de Pinho; e da assessora do presidente do TJMS, Fernanda Martins Santana Pereira. 

Já na sexta-feira (25/11) haverá discussões sobre problemas atuais e propostas. Em seguida, será feita a redação e leitura da carta de Bonito. 

Consepre

O Consepre surgiu em novembro de 2021, da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no TJ de Pernambuco e é integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.

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Entre os objetivos do Consepre estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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