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Presidente do TJMG realiza reunião virtual com representantes da Comarca de Unaí

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu virtualmente, nesta segunda-feira (26/6), com magistrados, promotores, advogados, defensores públicos, delegados e servidores da Comarca de Unaí, região Noroeste do estado, para ouvir as demandas sobre a criação de uma 2ª Vara Criminal para atender a região.

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Os representantes da Comarca de Unaí pleitearam a criação de uma nova Vara Criminal durante a reunião (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente José Arthur Filho fez algumas sugestões para suprir as necessidades dos jurisdicionados da Comarca. “Conheço bem a situação de Unaí e o pleito é absolutamente justo. Estamos fazendo estudos nesse sentido, mas temos ainda alguns obstáculos a serem transpostos. Um dos pontos positivos é a volta dos trâmites do nosso concurso para juízes, que voltou ao seu curso normal”, disse o presidente do TJMG.

Entre as soluções propostas para atender a comarca estão o Núcleo 4.0 e o Programa Pontualidade. O Núcleo 4.0 se baseia na estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional e atua em apoio às unidades judiciárias, em cooperação no processamento e julgamento de ações. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

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O Programa Pontualidade foi instituído em outubro de 2018, com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, em regime de cooperação, nas unidades jurisdicionais da Justiça de 1º Grau de Minas Gerais que apresentem elevado acervo processual pendente de atos judiciais e de ofício. O programa funciona sob a coordenação de juízes cooperadores que, com apoio de assessores, atuam de forma remota junto às comarcas atendidas.

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Os membros da direção do TJMG ouviram atentamente as solicitações dos representantes de Unaí (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Participaram presencialmente da reunião o presidente José Arthur Filho, o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

Por teleconferência, participaram a juíza auxiliar da Corregedoria da região, Soraya Hassan Baz Láuar; o diretor do Foro da Comarca de Unaí, juiz Rafael Lopes Lorenzoni; a juíza em substituição da Vara Criminal, da Infância e Juventude de Unaí, Alissandra Ramos Machado de Matos; a juíza titular dos Juizados Especiais (Jesp) e substituta na Vara Criminal, da Infância e Juventude de Unaí, Fernanda Laraia Rosa; a juíza titular da Vara de Execuções Penais e Violência Doméstica, Mônika Alessandra Machado Gomes Alves; o juiz substituto na Vara Única de Arinos e cooperador na Vara Criminal, da Infância e Juventude de Unaí; os defensores públicos Mayara Lima Rocha Macedo, Carlos Eduardo Vieira da Silva e Antônio Carlos Soares da Silva Júnior; os promotores públicos Athaíde Francisco Peres Oliveira, Maikon André Oliveira Dias e Luiz Pablo Almeida de Souza; o Secretário-Geral OAB-MG, Sanders Alves Augusto; os delegados da Polícia Civil de Unaí, Edvan Luiz Silva Nogueira, João Lourenço Filho, Gabriela Mol Câmara da Costa, Leandro Coccetrone Arneiro Hollanda e Liliam Rodrigues de Oliveira e representantes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Unaí.

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A reunião incluiu a participação de promotores, defensores, advogados, delegados e magistrados do TJMG na região (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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