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Presidente do TJMG recebe a visita do desembargador aposentado Rubens Xavier

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O presidente José Arthur Filho com o desembargador aposentado Rubens Xavier Ferreira (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (23/1), a visita de cortesia do desembargador aposentado do TJMG Rubens Xavier Ferreira, que foi amigo e colega de Tribunal do pai do presidente, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira, que presidiu a Corte Mineira no biênio 1986-1988.

O presidente José Arthur Filho disse ter ficado honrado e alegre ao receber na Corte mineira o desembargador aposentado Rubens Xavier Ferreira, com quem conviveu em grande parte da sua infância e adolescência: “O desembargador era um dos maiores amigo do meu saudoso pai. Nossa convivência era muito harmoniosa e recebê-lo aqui, com seus 92 anos, é uma grande emoção. Sempre tive por ele um grande carinho que se perpetua até os dias atuais.”

Segundo o desembargador Rubens Xavier Ferreira, há meses ele queria visitar o presidente José Arthur Filho, mas foi impossibilitado devido à pandemia e aos 400 km que separam Monte Belo, onde vive atualmente, de Belo Horizonte.

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“É uma alegria imensa ver o filho do meu saudoso amigo José Arthur de Carvalho Pereira na condição de chefe do Poder Judiciário mineiro. Desde a infância, ele sempre foi uma pessoa extraordinária, a exemplo do pai, e está desenvolvendo um grande trabalho à frente do TJMG”, disse o magistrado aposentado.

Trajetória

Natural de Piranga, na Zona da Mata, o desembargador Rubens Xavier Ferreira passou a infância em Ouro Preto, onde, durante a adolescência, nutriu grande admiração pelo juiz da Comarca Joaquim Henrique Furtado Mendonça, que, anos depois, se tornaria desembargador da Corte mineira.

Após se formar em Direito, ele ingressou no Ministério Público no final da década de 1950, atuando na Comarca de Monte Belo, cidade onde conheceu sua esposa e constituiu família. Seu sonho era entrar para a magistratura, o que realizou em 1960, após aprovação em concurso público.

Após Monte Belo, Rubens Xavier Ferreira passou pelas comarcas de Jacuí, Muzambinho e Passos, antes de ser transferido para a 2ª Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, em 1977. Em 1988, foi promovido a desembargador, trabalhando até 2001, quando se aposentou aos 70 anos, após ser 1º vice-presidente da Corte mineira, na gestão do desembargador Sérgio Lellis Santiago.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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