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Presidente do TJMG recebe a visita do presidente da Assembleia Legislativa

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (23/5), a visita de cortesia do presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite, e do deputado estadual Jean Freire. Na pauta do encontro, que também teve a participação do juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago, foram tratados assuntos de interesse institucional e demandas apresentadas pelos parlamentares.

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O deputado estadual Jean Freire, o presidente José Arthur Filho e o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O presidente José Arthur Filho disse que “é sempre um prazer poder receber os deputados na sede da Corte mineira e alinhar ideias e objetivos em prol da melhor prestação jurisdicional para os cidadãos mineiros”.

O deputado Tadeu Leite reiterou a existência de uma parceria produtiva entre os dois Poderes. “É sempre positivo restabelecer e reforçar o diálogo, especialmente com o Tribunal de Justiça. Conjuntamente com o presidente José Arthur, unimos forças para ajudar o cidadão mineiro no dia a dia”.

Para o deputado Jean Freire, foi essencial poder se reunir com o presidente do TJMG e com o juiz Thiago Colnago para tratar de demandas da população do Vale do Jequitinhonha. “Nossa pauta foi sobre o Fórum Digital de Itaobim, uma necessidade de todos da região, além da possibilidade de criação de uma segunda Vara em Minas Novas, Águas Formosas e Novo Cruzeiro”, disse o parlamentar.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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