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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG recebe balanço e perspectivas da Central de Pesquisa Patrimonial

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta segunda-feira (12/6) de uma reunião para apresentação do balanço da Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) da Comarca de Belo Horizonte. O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, e o juiz Fernando Lamego Sleumer, que atua na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) Cível, apresentaram ao presidente como funciona a iniciativa e um exemplo de relatório criado pela CPP.

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A Central de Pesquisa Patrimonial começou como um projeto-piloto em BH e deve se expandir para todo o Estado (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O balanço da atuação da CPP foi previamente apresentado ao corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, na semana passada.

A Central de Pesquisa Patrimonial da Comarca de Belo Horizonte foi instalada em fevereiro deste ano como um projeto-piloto, com a finalidade de solucionar e gerar a extinção ou o sobrestamento de diversas ações em fase de cumprimento de sentença, evitando o retrabalho e aumentando a eficiência das pesquisas. A CPP funciona ligada à Centrase, mas não realiza atos de constrição.

Sua função é agilizar, centralizar e tornar mais eficiente a pesquisa patrimonial e minimizar o retrabalho de pesquisas sucessivas e idênticas acerca da situação patrimonial do mesmo devedor, por exemplo. Atualmente, a CPP reúne capacidade de elaboração de um relatório detalhado, a partir de pesquisa nos seguintes sistemas disponíveis: Sisbajud (CNJ) endereço; Renajud (Denatran); Infojud (Receita Federal Ecf e DOI); Sniper (CNJ); SerasaJud (Serasa Experian); SRM Jucemg; CRI/MG; Censec e PJe.

“Essa Central de Pesquisa Patrimonial é de suma importância. A fase final de um processo é a sua execução e existem inúmeros entraves para encontrar o patrimônio dos devedores. Essa central fará uma triagem e uma pesquisa em múltiplos locais para verificar se esse devedor é sócio em outra empresa, se desviou patrimônio ou se ocultou informação. Ou seja, dará uma efetividade muito maior do que existe hoje. A Centrase está impactada com mais de 40 mil processos e esse projeto vai ajudar a destravar essa vara, viabilizando a melhor prestação jurisdicional”, afirmou o presidente do TJMG, José Arthur Filho.

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O desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior reafirmou que a CPP nasceu com um objetivo de realizar as buscas patrimoniais de forma racionalizada e unificada, mas é hora de ampliar a atuação. “Nossa CPP começou como um projeto-piloto em Belo Horizonte, abrangendo a Centrase Cível. Depois, esses relatórios serão divulgados para todas as varas e comarcas onde esses devedores também figuram como parte em processos. Buscamos, com isso, a efetividade da prestação jurisdicional, fazendo com que os devedores que têm bens para suportar o pagamento das dívidas sejam atingidos com maior rapidez, em benefício do credor”, disse o corregedor.

Ele ressaltou que a pesquisa também favorece a chegada de informação com maior agilidade daqueles devedores que não possuem patrimônio, de forma que o processo seja suspenso. “Queremos agora evoluir de um projeto-piloto para um projeto perene e contínuo do Tribunal e ampliar também as varas e comarcas que vão receber essas informações”, informou Luiz Carlos Corrêa Junior.

Impacto positivo

Até o momento, segundo o juiz Fernando Lamego Sleumer, os resultados refletiram em uma redução de tarefas repetitivas na Secretaria e Gabinete da Centrase. Foi possível eliminar pesquisas infrutíferas e reduzir o número de despachos, em virtude do menor número de processos a serem analisados. Para o jurisdicionado, o resultado é a otimização da busca pela satisfação do crédito exequendo ou abdicação do processo pela total insolvência do executado. O juiz disse ainda que, para o TJMG, isso significa redução no tempo de tramitação processual, aumento da produtividade de magistrados e servidores, redução do acervo e uma prestação jurisdicional mais ágil, efetiva e menos onerosa.

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O trabalho é realizado pela Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) Cível que hoje possui um acervo com mais de 40 mil processos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Participaram também da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o superintendente adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante; o diretor do Foro da capital, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; o titular da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte e representante dos juízes das varas cíveis, juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro; o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a coordenadora de gabinete da direção do Foro de Belo Horizonte, Vanessa Costa; e a gestora do Centro de Inteligência do TJMG, Beatriz Pereira.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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