Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe Colar do Mérito Cívico Alferes Tiradentes
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quinta-feira (13/7) o Colar do Mérito Cívico José Joaquim da Silva Xavier “Alferes Tiradentes”, da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira (Ocim). A homenagem foi entregue pelo comendador Grão-Colar e Grão-mestre geral da Ocim, Sérgio Adriano da Silva, e pelo diretor institucional da Ordem, Arivaldo Resende de Castro Júnior.
O presidente José Arthur Filho agradeceu a alta honraria. “Foi um grande prazer poder receber os membros da Ordem dos Cavaleiros aqui no Tribunal. Esta é uma comenda que me permite ostentar a insígnia da instituição e me sinto muito honrado em recebê-la”, disse.
A Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira é uma instituição cívica, filantrópica e cultural que tem na Inconfidência Mineira o pilar do seu objetivo social. A Ocim é uma das mais antigas organizações não governamentais do país e segue os princípios da Ordem dos Cavaleiros Hospitalares de Vila Rica, que em 1789 deu origem à Inconfidência Mineira.
“É uma honra para nós da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira podermos agraciar o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com a medalha do Alferes Tiradentes. Essa é uma das maiores comendas de Minas Gerais e representa, para a Ordem e para o Estado, o reconhecimento pelo bom trabalho que vem sendo desenvolvido pelo presidente José Arthur Filho”, afirmou o diretor Arivaldo Resende de Castro Júnior.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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