Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe comitiva da Comarca de Itabirito
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quinta-feira (29/6) uma comitiva do município de Itabirito, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para tratar das obras do novo Fórum Edmundo Lins, previstas para serem licitadas em outubro de 2024. A comitiva foi liderada pelo prefeito de Itabirito, Orlando Amorim Caldeira.
O presidente José Arthur Filho disse reconhecer a necessidade da obra, uma vez que o atual prédio do fórum recebe uma alta demanda. “Sabemos que a obra é de suma importância para a comarca e vamos tentar antecipá-la, uma vez que o terreno já foi doado pela prefeitura”, afirmou o presidente.
O prefeito de Itabirito, Orlando Amorim Caldeira, lembrou da grande enchente que inundou o prédio do fórum local em janeiro de 2022, causando vários transtornos. “Trata-se de uma obra de muita urgência que tentamos antecipar junto à Presidência do TJMG”, disse o prefeito.
O Fórum Edmundo Lins está situado na região central de Itabirito. O novo prédio será construído em uma área de aproximadamente 1,4 mil metros quadrados, perto da rodoviária e às margens da MG-356. Atualmente, a Comarca de Itabirito possui duas varas para atender uma população de aproximadamente 55 mil pessoas. Além de Itabirito, fazem parte da comarca os distritos de Acuruí, Bação e São Gonçalo do Monte.
Presenças
Também participaram do encontro o desembargador Pedro Aleixo Neto; a desembargadora Beatriz Caires; o desembargador aposentado José Antônio Braga; os juízes auxiliares da Presidência do TJMG Eduardo Reis e Thiago Colnago; a diretora do Foro de Itabirito, juíza Vânia da Conceição Pinto Borges; a procuradora do município, Celina Rodrigues; a secretária municipal de Comunicação de Itabirito, Bianca Galo; e a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Itabirito, Paula Campos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG