Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe comitiva de Belo Oriente
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (11/12) a visita de uma comitiva de Belo Oriente, cidade no Vale do Rio Doce, que veio pleitear a instalação de uma comarca no município. O grupo foi liderado pelo vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Durval Ângelo.
O presidente José Arthur Filho enfatizou que o TJMG está sempre atento às demandas dos jurisdicionados. “Recebemos com muita atenção a reivindicação dos colegas de Belo Oriente. O Tribunal, por meio da Central Lapidar, consegue mapear e identificar os maiores gargalos em Minas Gerais. Nossas decisões são baseadas em dados concretos, pensando sempre em uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, disse.
Atualmente, Belo Oriente integra a Comarca de Açucena. Segundo o conselheiro Durval Ângelo, o volume de processos tem crescido na cidade. “Belo Oriente responde por mais de 70% do movimento processual da comarca de origem. Agradecemos muito a recepção sempre cortês do TJMG. Sou cidadão de Belo Oriente, amigo da cidade e espero que o desejo da população seja atendido”, afirmou.
O prefeito de Belo Oriente, Hamilton Rômulo, avaliou a reunião como positiva. “Fomos muito bem recebidos pelo presidente José Arthur Filho. É uma demanda da cidade. Saímos muito confiantes que dará tudo certo”, disse.
Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; o juiz Marcelo de Paula; a presidente da Câmara Municipal de Belo Oriente, vereadora Nacife Menezes; o chefe de gabinete do deputado federal Abi-Ackel, Luigi D’ Angelo; os advogados Humberto Lopes e Humberto Lopes Filho; e o assessor João Hemétrio.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG