Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe comitiva de Nova Serrana
Uma comitiva da Comarca de Nova Serrana, na região Central do Estado, foi recebida nesta segunda-feira (22/5) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Compareceram magistrados, parlamentares ligados à região e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG). O juiz auxiliar da Presidência Eduardo Gomes dos Reis também participou da reunião.
Estiveram presentes os juízes Paulo Eduardo Neves, Rômulo dos Santos Duarte e Rodrigo Péres Pereira; os promotores de justiça Daniel Saliba de Freitas e Maria Tereza Diniz Damaso, acompanhados do procurador-geral adjunto institucional, Carlos André Mariani Bittencourt; o senador Cleitinho Azevedo e os deputados estaduais Fábio Avelar e Eduardo Azevedo; o presidente da subseção de Nova Serrana da OAB/MG, Ezequiel Cilas Rodrigues, e o advogado Lindomar Gomes, representando o presidente da seccional mineira da Ordem, Sérgio Rodrigues Leonardo; e o prefeito de Nova Serrana, Euzebio Rodrigues Lago.
A comarca, que hoje possui quatro varas, é composta pela sede e pelos municípios de Perdigão e Araújos. O grupo abordou a possibilidade de elevação da entrância da comarca, as obras de reforma e ampliação do fórum e o encaminhamento de questões que já estão judicializadas na comarca.
O presidente José Arthur Filho ouviu as questões apresentadas e disse que o Tribunal vai avaliar a possibilidade de atender as demandas.
O presidente citou os projetos Pontualidade e Justiça 4.0, voltados para o suporte a distância em julgamentos e na prolação de sentenças por meio da tecnologia. O desembargador José Arthur Filho também sugeriu que eventuais impasses jurídicos possam ser submetidos aos vários Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) especializados, “para que se persiga uma resposta mais ágil e amigável”.
Prestação jurisdicional
O diretor do foro, Paulo Eduardo Neves, destacou que a comarca tem duas varas cíveis e duas criminais, movimentando em torno de 33 mil processos. Segundo o magistrado, a alta demanda processual e o “desenvolvimento vertiginoso da cidade sede e entorno” justificariam a ampliação da força de trabalho.
O juiz Rodrigo Pereira, titular da 2ª Vara Cível, disse que a competência de sua unidade é completa, indo das causas de família às de fazenda pública e juizado especial, o que é um desafio.
De acordo com o juiz Frederico Vasconcelos de Carvalho, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, a população de Nova Serrana duplicou em 18 anos, exigindo um “olhar diferenciado” para a solicitação.
O procurador-geral adjunto institucional, Carlos André Mariani Bittencourt, reiterou a dedicação dos promotores de justiça locais e reafirmou o volume de trabalho expressivo.
O prefeito de Nova Serrana, Euzebio Lago, frisou a parceria do Executivo local com o Judiciário, por meio da cessão de servidores, e com o Ministério Público e a OAB/MG. Ele disse que a cidade “é a que mais cresce na América Latina”.
O presidente da OAB local, Ezequiel Cilas Rodrigues, afirmou que vigora na comarca “um ambiente extremamente satisfatório”, mas a carência de recursos humanos afeta a vazão dos processos e impede a oferta da prestação que o cidadão merece. A manifestação foi endossada pela seccional, na pessoa do assessor da presidência, Lindomar Gomes.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG