Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe comitiva de Varginha
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (12/12), a visita de uma comitiva do município de Varginha, no Sul de Minas, que apresentou o pedido de instalação de uma terceira vara criminal naquela comarca. O grupo também foi recebido pelos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Tiago Gomes de Carvalho Pinto; pelo juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral; e pelo secretário de Governança e Gestão Estratégia do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.
Integraram a comitiva o juiz diretor do Foro da Comarca de Varginha, Antônio Carlos Parreira; o juiz auxiliar especial Enismar Kelley de Freitas; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Varginha, Alexandre Prado. Também participaram da reunião o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, e o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Gustavo Chalfun.
O presidente José Arthur Filho disse que o pedido apresentado pela comitiva será analisado pelo Tribunal: “Estudos técnicos irão nortear a solução da demanda apresentada”, afirmou
O juiz diretor do Foro da Comarca de Varginha, Antônio Carlos Parreira, fez um balanço positivo da reunião: “O presidente José Arthur Filho e demais desembargadores foram muito receptivos no sentido de ouvir o nosso pleito.”
O presidente da OAB de Varginha, Alexandre Prado, falou sobre a boa relação entre a classe dos advogados e o Judiciário mineiro: “A sinergia entre TJMG e OAB Minas tem-se refletido também no interior do Estado. A Comarca de Varginha, juntamente com a 20ª Subseção da OAB/MG, não tem medido esforços para encontrar soluções que atendam à comunidade”, disse.
Atualmente, a Comarca de Varginha conta com nove varas: três Cíveis; uma Criminal e de Execuções Penais; uma Criminal e da Infância e da Juventude; uma de Família e Sucessões; uma da Fazenda Pública; e dois Juizados Especiais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG