Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe convite para posse do presidente eleito do TRE-MG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (20/5), o convite para a posse do desembargador Ramom Tácio de Oliveira como presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O magistrado é o atual vice-presidente da Corte Eleitoral mineira e corregedor regional eleitoral. A solenidade de posse será realizada em 14 de junho, no auditório do Órgão Especial do TJMG.
“Recebi o convite com muita satisfação e alegria. A posse será realizada aqui mesmo, já que cedemos o espaço para a solenidade do TRE-MG. Esse gesto apenas reafirma a proximidade dos dois tribunais. Trabalhamos de forma cooperativa e, por termos nossa atuação em Minas Gerais, precisamos estar sempre em parceria”, afirmou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
O desembargador Ramom Tácio de Oliveira falou que as expectativas para ocupar o cargo de presidente do TRE-MG são muito positivas. “Iniciamos uma trajetória no Tribunal Eleitoral, onde atuei primeiramente como desembargador suplente e, depois, como vice-presidente e corregedor. Agora, tenho mais um ano pela frente. E, em 2024, teremos eleições municipais”, lembrou.
Segundo o magistrado, há muitos desafios nos anos eleitorais. Contudo, a equipe do TRE-MG está preparada. “Sozinhos nós rompemos mais rapidamente. Mas, em equipe, chegamos mais longe. No TRE-MG vamos trabalhar em equipe, com o apoio de todos. Temos um quadro muito qualificado, e isso será fundamental para enfrentarmos os desafios e sermos bem-sucedidos.”
O desembargador Ramom Tácio de Oliveira foi eleito para a Presidência do TRE-MG em abril deste ano, pela Corte Eleitoral. Ele substituirá o desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, cujo mandato no TRE-MG se encerra em junho. Na mesma sessão realizada em abril, o desembargador Júlio César Lorens foi eleito para o cargo de vice-presidente e corregedor eleitoral.
O TRE-MG é composto por sete membros titulares: dois desembargadores e dois juízes de direito oriundos do TJMG, um desembargador federal indicado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e dois juristas (nomeados pelo presidente da República). O Tribunal tem igual número de substitutos nas respectivas classes. Cada integrante tem o mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. O Tribunal Eleitoral elege, mediante votação secreta, o presidente e o vice-presidente dentre os desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG