Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe diretora-presidente do Hospital da Baleia
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (7/2) a diretora-presidente da Fundação Benjamin Guimarães/Hospital da Baleia, Tereza Guimarães Paes. O objetivo do encontro foi tratar do fortalecimento de parcerias entre o Judiciário mineiro e a instituição de saúde.
O Hospital da Baleia conta com mais de 30 especialidades médicas e realiza cerca de 95% dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo pacientes de 88% dos municípios do estado. São cerca de 300 médicos e 900 colaboradores, que realizam mais de 600 mil procedimentos por ano.
“Foi uma visita muito importante. Digo sempre que o Tribunal tem uma missão que não é apenas prestar jurisdição, mas também manter uma atividade social permanente. É o TJMG mostrando à sociedade que não apenas sentencia processos, mas também tem uma visão pacificadora e acolhedora”, frisou o presidente José Arthur Filho.
A diretora-presidente do Hospital da Baleia, Tereza Guimarães Paes, afirmou que a visita foi positiva “para imaginarmos novas sinergias, já que temos objetivos, valores e princípios comuns. Temos que pensar em quais ações podemos potencializar essa parceria que já existe”.
Presenças
Participaram também da reunião a superintende do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), juiz Evaldo Elias Penna Gavazza; a juíza auxiliar da Presidência, Maria Lúcia Cabral Caruso; e o coordenador de mobilização de recursos do hospital, Diego Vieira de Souza.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG