Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe equipe da Diretoria de Finanças e Execução Orçamentária
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quinta-feira (7/3) integrantes da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin) para tratar da implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). A ferramenta concentra todas as etapas para o recebimento do benefício pelos usuários: solicitação, aprovação, emissão de passagens, reembolsos e prestação de contas.
Participaram da reunião o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária, Eduardo Antônio Codo Santos; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a gerente de Contabilidade, Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho; a coordenadora de Controle do Processamento da Despesa, Daniela Motta de Castro Gomes; e o assistente executivo Gabriel Lopes Menezes, da Coordenação de Controle do Processamento da Despesa (Codes).
Segundo o presidente José Arthur Filho, a presença de todas as etapas numa mesma aplicação informatizada e num fluxo único representa ganho de tempo, economia de recursos e eficiência.
“Esse sistema já está bem consolidado, pois é utilizado pelo Governo Federal e também foi adotado na administração estadual em Minas. É um salto tecnológico que promove a modernização do Tribunal, modificando rotinas e eliminando o retrabalho, fornecendo uma visão sistêmica dos processos e da execução orçamentária e financeira”, disse o presidente.
Para o diretor executivo de Finanças e Execução Orçamentária, Eduardo Codo, o SCDP aumenta o controle sobre os gastos. “O novo sistema traz mais critério na apreciação das solicitações, permitindo um acompanhamento mais próximo das demandas e da extração de dados para exportação, aprimorando a gestão deste tipo de despesa”, explicou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG