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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG recebe exemplar de livro sobre criação da 1ª SAF do Brasil

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quarta-feira (13/9), um exemplar do livro “Futebol S.A: Reflexões históricas, jurídicas e econômicas de quem liderou a criação da primeira Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Brasil”, das mãos do autor, o advogado e presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues.

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Desembargador José Arthur Filho com o livro que recebeu do autor, o advogado Sérgio Santos Rodrigues (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Durante o encontro, o autor aproveitou para convidar o presidente e demais magistrados do TJMG para o lançamento oficial da publicação, que ocorrerá nesta quinta-feira (14 /9), na sede da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), na Rua Albita, 194, no bairro Cruzeiro.

O presidente José Arthur Filho agradeceu o presente: “É com muito prazer que recebo esse livro que faz reflexões importantes na área econômica e jurídica sobre a primeira SAF do Brasil. É um livro que lerei com muito interesse.”

Na obra, Sérgio Santos Rodrigues fala sobre o processo de adoção do modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) pela legislação brasileira e sua experiência como gestor esportivo, liderando a criação da primeira SAF do país, no Cruzeiro. Ele fala ainda sobre as tentativas de profissionalização da gestão do futebol antes da SAF, por meio dos clubes-empresa, e sobre os diferentes modelos de criação das sociedades, a partir da edição da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF).

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O prefácio do livro foi escrito pelo presidente do Congresso Nacional e autor da Lei da SAF, senador Rodrigo Pacheco. O posfácio ficou a cargo do relator da lei, senador Carlos Portinho.

Sérgio Santos Rodrigues disse que fez questão de trazer o livro e convidar o presidente do TJMG pessoalmente para o evento de lançamento. “Esse livro é fruto do meu amor pelo futebol e pela gestão. Quando identificamos que o senador Rodrigo Pacheco tinha esse Projeto de Lei, vimos que seria fundamental para o futebol brasileiro, sobretudo para o Cruzeiro. Sabíamos que o clube não teria como sobreviver se não fosse uma situação diferente como essa. Então, batalhamos muito para que acontecesse e, agora, como todo bom mineiro, estou contando o caso. O livro conta a história de como trabalhamos, participamos do processo Legislativo, preparamos o Cruzeiro e realizamos a primeira grande venda no Brasil, sobretudo sendo para o Ronaldo, uma figura que todos gostam e conhecem”, afirmou.

Sérgio Santos Rodrigues é advogado, mestre em Direito pela Faculdade Milton Campos e doutorando pela Universidade Autónoma de Lisboa, em Portugal. Atualmente, é presidente do Cruzeiro Esporte Clube, primeira SAF do Brasil. Cursou MBA em Gestão de Entidades Desportivas pela Escola do Real Madrid, na Espanha. Possui diploma de Club Management pela Fifa e de gestor de futebol pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ele escreveu os livros “Comentários ao Estatuto de Defesa do Torcedor”; “O Direito passado a limpo”; “Tópicos de Direito Municipal – Vol. 1 e 2”; e “Manual de Direito Desportivo”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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