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Presidente do TJMG recebe exemplar de livro sobre Direito Constitucional e Processual Penal

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (18/12), um exemplar do livro “Revisitando a função da Pena a partir do Estado Democrático de Direito”, das mãos da autora, a advogada Renata Apolinário de Castro Lima.

A entrega foi realizada durante visita de cortesia, que também contou com a presença do desembargador do TJMG Roberto Apolinário de Castro, pai da advogada e escritora.

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Presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, recebeu o livro das mãos da autora, advogada Renata Apolinário de Castro Lima, que estava acompanhada do pai, o desembargador do TJMG Roberto Apolinário de Castro ( Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG )

A obra, fruto da dissertação de mestrado da advogada Renata Apolinário de Castro Lima, aborda questões relacionadas ao Direito Constitucional Material e ao Direito Processual Penal brasileiro, em especial, os institutos criminais e a política criminal.

Esse tema, como consta na introdução da obra, é tratado com base nas análises dos defeitos da pena e soluções efetivas para o estabelecimento de sua função, “notadamente no que tange à ressocialização do presidiário, repressão e prevenção ao crime e reincidência, bem como a análise do poder de punir dentro do Estado Democrático de Direito”.

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O presidente José Arthur Filho agradeceu a visita: “É um prazer receber uma obra que traz reflexões importantes com viés crítico sobre o sistema penitenciário brasileiro”.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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