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Presidente do TJMG recebe governador de Minas Gerais e prefeito de BH

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Governador Romeu Zema, presidente José Arthur Filho e prefeito Fuad Noman ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (26/10), a visita de cortesia do governador do Estado, Romeu Zema, e do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman. O encontro foi realizado no TJMG.

O presidente do TJMG vai assumir o cargo de governador do Estado de Minas Gerais interinamente de 1/11 a e 7/11, em função das ausências do governador Romeu Zema, do vice-governador Mateus Simões e do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Martins Leite.

“Será uma honra e uma enorme responsabilidade assumir o governo de Minas Gerais. Vou representar o Estado pensando no bem dos mineiros”, disse o presidente José Arthur Filho.

O governador Romeu Zema afirmou que será uma satisfação ter o presidente da Corte mineira no comando do Estado e que tem “plena convicção de que ele fará um ótimo trabalho”. “Será uma honra ter o presidente José Arthur Filho à frente do Estado. Para mim, é alegria saber que o chefe do Judiciário mineiro assumirá o governo”, afirmou.

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A possibilidade de parcerias entre os poderes executivo estadual e municipal também foi abordada no encontro.

Para o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, a interlocução entre os poderes promovida pelo chefe da Corte mineira fortalece a democracia. “O presidente José Arthur Filho tem uma relação muito próxima com os demais poderes. A grande virtude da democracia é a harmonia dos poderes e foi isso que sentimos durante o encontro. A função de um, não se confunde com a do outro, mas o trabalho conjunto, o trabalho coletivo, o trabalho de melhorar a vida da população é responsabilidade de todos, Eu fiquei muito interessado e entusiasmado com a visão do presidente, já que ele tem essa clareza de que o Tribunal de Justiça é um membro da sociedade que pode contribuir para o bem comum”, disse.

“Foi uma reunião muito proveitosa, nós demonstramos que o executivo municipal e o estadual têm muitos projetos a serem realizados em conjunto para o interesse de Belo Horizonte e do estado de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça pode ser uma ponte de interlocução para que esses projetos se concretizem. Vamos fazer várias reuniões, porque é do nosso interesse que o diálogo e a escuta fiquem sempre ativas entre os poderes”, frisou o presidente do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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