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Presidente do TJMG recebe livro sobre controle judicial de políticas públicas

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O presidente José Arthur Filho salientou a qualidade dos magistrados do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (11/12), visita de cortesia do juiz auxiliar da Comarca de Belo Horizonte André Ladeira da Rocha Leão, que entregou a ele o livro “Política Pública em Movimento: A reconstrução de normas no modelo performativo”, de sua autoria. Entre os aspectos abordados estão a judicialização da saúde no contexto da pandemia de covid-19.

A obra, fruto de dissertação de mestrado, alia uma revisão teórica dos princípios da legalidade e da separação de poderes e dos aspectos doutrinários, ligados ao controle judicial de políticas públicas, a uma proposta de modelo teórico que possa orientar os magistrados na tomada de decisão. A hipótese foi testada por meio de um estudo de caso com a jurisprudência relacionado do TJMG.

De acordo com o presidente José Arthur Filho, uma necessidade e um desafio para os magistrados é permanecer atualizados em um contexto de crescimento acelerado do volume e da complexidade de demandas judiciais que chegam às unidades jurisdicionais. “Temos a alegria de contar, em nosso Tribunal, com profissionais de altíssimo nível técnico, que desenvolvem suas atividades judicantes paralelamente à pesquisa, ao ensino e ao aperfeiçoamento permanente”, disse.

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O livro é fruto de pesquisa de mestrado defendida na Universidade Fumec (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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