Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi agraciado, nesta quarta-feira (14/12), com a Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
A comenda, entregue em cerimônia realizada no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), homenageia pessoas físicas e jurídicas que se destacaram pelos relevantes serviços prestados à advocacia pública e ao órgão ou que contribuíram para o seu engrandecimento. O presidente do TJMG foi, ainda, orador da solenidade.
A medalha foi entregue ao presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro. A honraria foi também concedida ao conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Durval Ângelo Andrade; procurador-geral de Justiça adjunto institucional, Carlos André Mariani Bittencourt; o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva; o procurador do Estado Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior; a defensora pública-geral, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; e o servidor administrativo da AGE-MG Silvano Amâncio Braga.
“Por tudo o que a Advocacia-Geral do Estado representa para Minas Gerais e para nosso país, eu me sinto muito honrado de ser agraciado com a medalha. Sinto uma honra especial ainda por ter sido convidado para falar aqui, hoje, em nome de todas as personalidades que também recebem esta comenda”, disse o presidente do TJMG ao receber a medalha, destacando o orgulho de contar com uma Advocacia-Geral notabilizada pelo qualificado corpo de procuradores que, ainda conforme o desembargador, honram as melhores tradições jurídicas.
“As relações entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a AGE-MG têm sido harmônicas e republicanas, e o diálogo permanente que temos mantido tem feito emergir importantes parcerias”, afirmou o presidente do TJMG, reforçando que a homenagem recebida perpassa o protocolar, sendo uma honraria de coração.
Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, esta quarta-feira (14/12) foi considerada histórica, com a oportunidade de homenagear, “em uma solenidade simples, mas carregada de significados, personalidades que contribuem para efetivação do interesse público, em prol, entre outros, da concretização de um dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasil e que está em nossa constituição, que é construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
A medalha
A Medalha do Mérito da AGE-MG foi instituída pelo Conselho Superior da instituição em 2013, por meio da Deliberação nº 61. A concessão, de acordo com o artigo 4º do documento, é definida pelo Conselho da Medalha, presidido pelo Advogado-Geral e composto pelos membros do Conselho Superior da AGE, pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas) e dois antecessores.
Também participaram da solenidade a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Célia Cunha Mello, e o presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Marcelo Bomfim.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG