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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG recebe visita de deputado e comitiva da Comarca de Lajinha

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (31/7) o deputado estadual João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e uma comitiva de autoridades e advogados da Comarca de Lajinha, na Zona da Mata. O encontro tratou da construção da nova sede do Fórum Municipal e da necessidade da instalação da 2ª Vara na comarca. Também participou do encontro a desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça.

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Presidente do TJMG recebeu demandas da comitiva da Comarca de Lajinha (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O presidente José Arthur Filho destacou a disponibilidade do TJMG para ouvir as comarcas e conhecer as necessidades do Judiciário em todo o Estado. “Estamos fazendo uma gestão participativa, de muito diálogo, considerando as dimensões do nosso território, que são muito extensas, e a diversidade de realidades. As necessidades são muitas e há uma disponibilidade limitada de recursos. Vamos analisar com muito cuidado as demandas apresentadas e pensar em uma solução que consiga dar aos jurisdicionados de Lajinha a Justiça que eles merecem”, disse o magistrado.

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A Vara Única da Comarca de Lajinha atende também as cidades de Chalé e São José do Mantimento. A média mensal de distribuição de processos é superior a 200, com cerca de 8 mil feitos represados.

Durante o encontro, o deputado estadual João Magalhães também solicitou ao presidente do TJMG uma eventual antecipação da licitação para início das obras do novo fórum, prevista para 2025.

Para a desembargadora Kárin Emmerich, que tem uma ligação afetiva com Lajinha, cidade em que passou a infância e a adolescência, é “extremamente valiosa e progressista” a receptividade do presidente do TJMG para levar benefícios à população local. “Esses benefícios não vão só para Lajinha; vão para toda a região”, disse a magistrada.

Presenças

Também participaram do encontro os juízes auxiliares da Presidência Eduardo Gomes dos Reis e Thiago Colnago Cabral; o procurador do município de Lajinha e atualmente controlador-geral do município, Felipe Greff Moraes Guimarães; o prefeito de Lajinha, João Rosendo; o vereador de Lajinha, Neiron Costa; a presidente da Subseção da OAB de Lajinha, Maísa Alvim de Lima Hott; a assessora jurídica na Prefeitura de Lajinha, Keyla Joana Santos Sousa; o advogado Rafael Moura; e o filho do prefeito, João Vitor.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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