Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe visita de magistrado de Novo Cruzeiro
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quarta-feira (20/3), a visita do juiz Rafael Arrieiro Continentino, que atua no Juizado Especial de Teófilo Otoni e responde como cooperador, atualmente, pela Vara Única da Comarca de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha.
O magistrado esteve no TJMG para agradecer à Presidência pelo apoio ao trabalho em Novo Cruzeiro. Ele também apresentou algumas necessidades da comarca. Com acervo de 12,1 mil processos, a Vara Única registra distribuição em torno de 500 processos/mês.
“Diversas comarcas têm sido beneficiadas com as cooperações judiciais realizadas no âmbito dos Núcleos de Justiça 4.0, dos mutirões do júri e do Programa Justiça Eficiente (Projef) 5.0. Esse trabalho, que mobiliza diversos magistrados, sem necessidade de deslocamento até as comarcas, tem garantido um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos. Para as unidades jurisdicionais com altas taxas de congestionamento e elevada distribuição, essa atuação conjunta é fundamental, propiciando a realização de diversos atos judiciais”, afirmou o presidente José Arthur Filho.
O juiz Rafael Arrieiro Continentino ressaltou que, por meio do apoio da Presidência do TJMG, várias sentenças têm sido proferidas e diversas audiências de instrução e julgamento têm sido realizadas. “A Comarca está em pleno funcionamento na área jurisdicional, apesar de a vaga de juiz estar sem provimento”, disse.
O magistrado também compartilhou com a Presidência a necessidade de promover melhorias na área estrutural. “A unidade de Novo Cruzeiro é uma das que têm maior distribuição processual em todo o Estado. Sem um juiz lotado no local, o acervo vai crescendo e o serviço acumula. Por isso, a força-tarefa organizada pela Presidência tem sido tão importante.”
A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais, que participou da reunião, disse que, em 24 meses de cooperação, foram proferidas 1.995 sentenças. “Ao longo desse período, foram realizados 695 audiências, 23 júris, 484 despachos e mais de 5 mil atos de secretaria. O trabalho nessa comarca é prioritário para a Presidência”, frisou a magistrada.
O juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral, que também participou do encontro, ressaltou que o trabalho de cooperação trouxe importantes resultados para a Comarca de Novo Cruzeiro, que vinha enfrentando dificuldades para dar vazão aos processos. “O juiz Rafael Arrieiro Continentino reiterou algumas necessidades, que já estão sob análise da Presidência”, disse.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG