Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG recebe visita de ministro do Superior Tribunal Militar
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (16/5) a vista do ministro do Superior Tribunal Militar (STM), general de Exército Lourival Carvalho Silva. O presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador e coronel PM Rúbio Paulino Coelho, também participou do encontro.
O objetivo da visita foi convidar o presidente do TJMG para o Congresso Jurídico de Direito Militar, que será realizado na capital mineira entre os dias 13 e 15 de junho, no Centro de Convenções da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).
“Foi um grande prazer receber a visita do ministro Lourival, acompanhado do desembargador Rúbeo, para receber este convite”, disse o presidente José Arthur Filho.
O ministro Lourival Carvalho Silva revelou que o presidente do TJMG será um dos homenageados no congresso, pelo importante trabalho que vem desenvolvendo à frente da Corte mineira. “Estamos muito honrados em convidar não apenas o presidente, mas todos os integrantes do Tribunal de Minas Gerais, para o nosso congresso sobre Direito Militar. Queremos divulgar o trabalho desenvolvido pela nossa Justiça especializada e tornar os tribunais de Justiça militar estadual e da União mais conhecidos por todos”, disse o ministro do STM.
O Direito Militar é um ramo que trata da aplicação das leis aos militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, tendo papel relevante para a manutenção de seus direitos. Por se tratar de uma área de grande complexidade jurídica, requer a expertise de profissionais especializados, que dominem a prática e tenham conhecimento acerca do regime constitucional, estatutário, eleitoral, previdenciário, administrativo e disciplinar.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG