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Presidente do TJMG recebe visita do ator Marcos Frota e do padre Fernando Lopes

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (16/10) a visita de cortesia do ator e empresário Marcos Frota, acompanhado pelo pároco da Igreja Nossa Senhora de Fátima, padre Fernando Lopes, e pela advogada Maria Fernanda Campos Pires. O tema do encontro são os projetos sociais desenvolvidos pelo TJMG e também pela Universidade Livre do Circo (Unicirco), criada pelo artista, e ainda a elevação da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima a Santuário, o que acontecerá em 22/10.

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O presidente do TJMG presenteou o ator Marcos Frota com a publicação sobre os projetos sociais do TJMG (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Marcos Frota recebeu das mãos do presidente do TJMG uma publicação com a síntese dos projetos sociais desenvolvidos pela Corte Mineira. O presidente José Arthur Filho falou sobre o trabalho desenvolvido pela Orquestra Jovem, sobre a parceria com o Instituto Mano Down e a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais.

“O ator Marcos Frota veio aqui cumprimentar o Tribunal pelos nossos projetos sociais e pelo TJMG Cultural. Há uma sinergia entre o Marcos Frota e o TJMG, porque ele também realiza muitos projetos sociais e culturais. Trocamos muitas ideias e informações. Ele é uma pessoa muito interessante, muito alegre e que traz muito vigor a essa nossa proposta de aproximação com a sociedade”, disse o presidente.

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Padre Fernando, desembargador Marcos Lincoln, Marcos Frota, desembargador José Arthur Filho, juíza Marcela Novais e o diretor executivo de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

“Estamos há 23 anos formando crianças e jovens. A sede nacional do Unicirco fica na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, ao lado do Museu Nacional. Atendemos 1.500 crianças, gratuitamente, com esse trabalho social. É uma bênção na minha vida. Foi a forma que encontrei de retribuir tudo o que recebi. Tiramos esses meninos das ruas. Nada é mais gratificante que ouvir uma mãe me agradecer porque o filho trilhou um novo caminho como artista. Vale a pena todo sacrifício e toda entrega”, afirmou o ator.

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Marcos Frota aplaudiu as iniciativas sociais e culturais que estão sendo desenvolvidas pelo TJMG. “Esses projetos são muito importantes e precisam ser feitos. O mundo está muito complexo. A situação está difícil para todos. As pessoas e instituições precisam ajudar e fazer. Como dizia São Francisco de Assis: não existe espiritualidade longe da caridade. E a principal caridade é você olhar o outro, para dentro do coração do outro e poder participar. Ajudar a construir a felicidade do outro talvez seja a nossa maior felicidade”, disse.

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O encontrou tratou sobre projetos sociais e temas ligados à Paróquia de Nossa Senhora de Fátima (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O padre Fernando disse que a paróquia Nossa Senhora de Fátima, que fica na Praça Carlos Chagas, mais conhecida como Praça da Assembleia, no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de BH, será elevada a santuário no dia 22/10. Ele também falou sobre os projetos educacionais da paróquia e sua importância social. “Trabalhamos a educação voltada para a paz e queremos ser um centro de irradiação do saber e do acolhimento”, disse o pároco, que será o padre-reitor do Santuário Nossa Senhora de Fátima. Há uma extensa programação para marcar a data. Os eventos comemorativos terão início em 19/10.

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No domingo (22/10), o arcebispo dom Walmor Oliveira de Azevedo preside a Solene Celebração Eucarística de elevação, às 19h. A Santa Missa será transmitida pela TV Horizonte (canal 30.1 UHF, Embratel canal 320, Vivo TV canal 513) e pelas redes sociais da paróquia (Youtube e Instagram).

O anúncio da criação do novo Santuário Arquidiocesano foi aprovado pelo Conselho Episcopal da Arquidiocese de Belo Horizonte em 9/8 deste ano. Uma igreja pode ser elevada a santuário quando se torna referência entre grande número de fiéis, acolhendo grandes peregrinações de devotos. Atualmente, a Arquidiocese de Belo Horizonte reúne 14 santuários.

Também estiveram presentes à reunião o superintendente administrativo adjunto de Governança do TJMG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos; a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais; o diretor executivo de Comunicação do TJMG, Sérgio Galdino; e a gerente de Relações Públicas e Publicidade do TJMG, Mariana Brito.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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