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Presidente do TJMG recebe visita do prefeito de Montalvânia

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (6/12) o prefeito da cidade de Montalvânia (Norte de Minas), Fredson França, acompanhado do desembargador Octávio Augusto de Nigris Boccalini e do deputado estadual Zé Reis. O objetivo do encontro foi a solicitação para construção de um novo fórum na cidade, entre outros temas.

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Octávio Augusto de Nigris Boccalini, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Fredson França e Zé Reis (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do TJMG  abordou o projeto de instalação de fóruns digitais nas cidades, que funcionariam como um ponto de atendimento eletrônico, viabilizando a prestação de serviços pelo Judiciário e por órgãos conveniados. “O projeto do fórum digital faz parte do programa Justiça Eficiente 5.0 e é um dos pilares de nossa gestão. O objetivo é ajudar os cidadãos que normalmente precisam se deslocar longas distâncias para terem atendimento jurídico com mais agilidade”, afirmou.

Para o prefeito de Montalvânia, Fredson França, a reunião foi positiva. “O presidente nos ouviu e indicou novas possibilidades para Montalvânia e região. Estamos com esperanças de que tudo correrá bem”, disse.

Segundo o deputado Zé Reis, “é sempre um prazer vir ao TJMG e uma alegria ver a prestação jurisdicional sendo estruturada com os prédios físicos e também com as soluções da era digital. É muito bom ver essa nova modalidade de aproximar a Justiça por meio dos fóruns digitais aos distritos e cidades mais distantes, para ajudar os cidadãos a obter seus direitos. Estamos vendo essa nova mentalidade chegar aos quatro cantos do estado de Minas Gerais”.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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