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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG se reúne com comitiva da Comarca de Boa Esperança

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu, nesta segunda-feira (10/7), com representantes da Comarca de Boa Esperança, Sul do estado, para tratar de demandas sobre a criação de uma 3ª Vara Cível para atender a região.

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A reunião foi realizada no gabinete da Presidência com a presença dos representantes de Boa Esperança e de magistrados do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Estiveram presentes o prefeito de Boa Esperança, Hideraldo Henrique Silva; o deputado federal Diego Andrade; o assessor especial do gabinete do prefeito, Ludwig Von Klaus Dovik Gischewski; os desembargadores André Leite Praça, Tiago Gomes de Carvalho Pinto e Marcos Lincoln dos Santos e o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral.

O presidente José Arthur Filho disse que o TJMG tem realizado estudos para suprir as demandas apresentadas por diversas Comarcas, como a retomada do concurso para juíze. Diante disso, o Tribunal tem apresentado soluções para ampliação e melhoria da prestação jurisdicional, como o Programa Pontualidade e o Núcleo de Justiça 4.0.

O Núcleo 4.0 se baseia na estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional e atua em apoio às unidades judiciárias, em cooperação no processamento e julgamento de ações. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

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O Programa Pontualidade foi instituído em outubro de 2018, com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, em regime de cooperação, nas unidades jurisdicionais da Justiça de 1º Grau de Minas Gerais que apresentem elevado acervo processual pendente de atos judiciais e de ofício. O programa funciona sob a coordenação de juízes cooperadores que, com apoio de assessores, atuam de forma remota junto às comarcas atendidas.

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No encontro, o presidente do TJMG apresentou duas soluções do TJMG para a Comarca de Boa Esperança: programa Pontualidade e Núcleo 4.0 (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O prefeito de Boa Esperança, Hideraldo Henrique Silva disse que o pleito por uma 3ª Vara Cível é devido à grande demanda do trabalho da Comarca, que inaugurou novo fórum, em 2022. “Temos visto o grande empenho dos juízes de lá que têm trabalhado incansavelmente. E, por isso, queremos trazer mais benefícios, mais Justiça e mais celeridade para toda região. Fomos muito bem recebidos pelo presidente e temos certeza que iremos conseguir esse benefício em breve”, disse o prefeito.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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