Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG se reúne com deputado estadual Arnaldo Silva
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (16/3), a visita de cortesia do deputado estadual Arnaldo Silva. Eles trataram sobre pautas comuns aos Poderes Legislativo e Judiciário e sobre medidas para aprimorar a prestação jurisdicional em Frutal, na região do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba.
No encontro, o presidente José Arthur Filho falou sobre a instalação dos fóruns digitais, iniciativa voltada ao atendimento da população de cidades que não são sede de comarcas. “O acesso à Justiça é um dos aspectos mais importantes para o efetivo exercício da cidadania. Os fóruns digitais buscam responder a esse anseio. Por meio da tecnologia e de parcerias com o poder público local, pretendemos facilitar a oferta de uma série de serviços à população desses municípios, que poderá evitar deslocamentos a fóruns por vezes distantes”, afirmou.
O deputado Arnaldo Silva disse que a audiência com o presidente do Tribunal foi produtiva. “Viemos trazer demandas das áreas em que atuamos, em especial da minha querida cidade natal, Frutal. Pedimos que ele avalie a possibilidade de instalar novas varas, tendo em vista que se trata de uma comarca muito exigida e com uma movimentação considerável”, disse.
Atualmente, há quatro varas na Comarca de Frutal: duas de competência cível e duas de competência criminal.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG