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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMG se reúne com desembargadoras e desembargadores empossados na atual gestão

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, reuniu-se, na segunda-feira (26/2), com um grupo de desembargadoras e desembargadores empossados na Segunda Instância estadual na gestão 2022/2024. O encontro de congraçamento foi realizado no Gabinete da Presidência.

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Reunião de congraçamento teve a participação de desembargadores e desembargadoras que tomaram posse na atual gestão e membros da Direção (Crédito: Riva Moreira/TJMG )

“A chegada de cada uma das senhoras e dos senhores na Segunda Instância foi muito comemorada por todos nós. Trata-se de um grupo de altíssimo nível, composto por pessoas experientes e preparadas para a complexidade do cargo que assumiram”, afirmou o presidente José Arthur Filho.

Ele ressaltou que, ao longo de pouco mais de um ano e meio, desde que assumiu a Presidência do Corte mineira, em julho de 2022, os esforços de todos no Tribunal têm sido no sentido “de atuar para o aperfeiçoamento da Justiça em Minas, para que sejamos capazes de oferecer uma prestação jurisdicional cada vez mais moderna, ágil, humanizada e eficaz”.

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Presidente José Arthur Filho reiterou compromisso da gestão em contribuir para uma sociedade mais fraterna (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Segundo presidente do TJMG, o compromisso maior da atual gestão “é o de contribuir para que nossa sociedade se constitua mais e mais como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos, se paute em valores como igualdade, justiça e harmonia e garanta direitos sociais e individuais a todas e todos, como expressa a Constituição de 1988”.

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Ele disse ainda que tal tarefa requer união, “pois apenas por meio de ações conjuntas e sistemáticas, edificadas a partir do diálogo entre todos nós, será possível construir soluções que promovam o desenvolvimento da nossa comunidade”.

Estiveram presentes na reunião os seguintes desembargadores que tomaram posse na atual gestão: José Luiz de Moura Faleiros, Joemilson Donizetti Lopes, Lúcio Eduardo de Brito, Delvan Barcelos Júnior, Tiago Gomes Pinto, Enéias Xavier Gomes, Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, Maria Luiza Santana Assunção, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Marco Antônio de Melo, Maria Lúcia Cabral Cardoso, Walner Barbosa Milward de Azevedo, Eveline Mendonça Félix Gonçalves, Leopoldo Mameluque e Roberto Apolinário de Castro.

Também participaram do encontro membros da Direção do TJMG: o 2º vice-presidente, desembargador Renato Dresch; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior; a vice-corregedora, desembargadora Yeda Athias; e o superintendente administrativo adjunto de Governança, desembargador Marcos Lincoln dos Santos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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