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Presidente do TJMG se reúne com entidades sindicais

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, reuniu-se nesta quinta-feira (4/4) com membros das entidades sindicais representativas dos servidores do Poder Judiciário.

No encontro, o presidente José Arthur Filho anunciou que procederá ao pagamento de valores devidos aos servidores em 15/4.

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Reunião aconteceu nesta quinta-feira (4/4), no TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Além disso, informou que o Tribunal dará início aos trâmites internos para a revisão geral anual de vencimentos e proventos dos servidores (data-base) relativa aos exercícios de 2023 e 2024. O tema será colocado na pauta de sessão do Órgão Especial marcada para 8/5.

Participaram do encontro os diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus/MG), Alexandre Pires e Felipe Rodrigues, e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig), Felipe Galego. O advogado Bruno Batista Aguiar representou o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG).

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; e o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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