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Presidente do TJMG se reúne com integrantes de comitiva de professores e juristas da Itália

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O presidente José Arthur Filho se reuniu com os professores italianos que estão em Belo Horizonte para participar do Seminário Internacional Brasil e Itália (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta segunda-feira (4/9), uma comitiva de professores e juristas italianos que estão em Belo Horizonte para participar do Seminário Internacional Brasil e Itália, que aborda o tema “O Direito Privado e o Processo da Contemporaneidade”. O evento é promovido pelo TJMG em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

Para o presidente José Arthur Filho, a presença dos juristas e professores italianos na sede da Corte mineira é uma forma de troca de conhecimentos e informações entre as escolas de Direito do Brasil e da Itália. “Essa troca de conhecimentos é sempre de grande valia para o nosso Tribunal e para as universidades italianas, que sempre se destacaram no ensino do Direito”, disse.

Durante a visita, o presidente do TJMG foi presenteado com um livro sobre Direito de Sucessões, de autoria do professor Mauro Tescaro, da Università degli Studi di Verona, e outro sobre Direito Privado, escrito pelo professor Andrea Caprara, da mesma instituição de ensino.

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O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, que acompanhou os professores e juristas italianos, afirmou que o Seminário Internacional Brasil e Itália é importante por ajudar a aprimorar os conhecimentos sobre temas como Direito Privado, Civil e Comercial, além de estabelecer uma visão prática de assuntos relevantes em todo o mundo.

“Quero aqui agradecer ao presidente José Arthur Filho e ao superintendente da Escola Judicial, desembargador Renato Dresch, pela oportunidade de participarmos de um seminário tão importante para a magistratura mineira”, disse Marcelo Milagres.

Presenças

Reuniram-se com o presidente José Arthur Filho, o desembargador Marcelo Milagres; os professores da Università degli studi di Verona (Itália), Mauro Tescaro e Andrea Caprara; a professora da Università degli studi di Trento (Itália), Laura Boccaglini; o professor da Università degli studi di Milano (Itália), Martino Zulberti; e a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Elena de Carvalho Gomes.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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