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Presidente do TJMG tem reunião com representantes da OAB de Cataguases

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Representes da OAB de Cataguases com o presidente José Arthur Filho ( Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reuniu-se nesta segunda-feira (7/11) com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) de Cataguases, Zona da Mata mineira, no Edifício Sede da instituição, em Belo Horizonte. O objetivo do encontro foi uma solicitação para levar mais celeridade no andamento dos processos, das audiências de conciliação e também a criação de uma nova vara na Comarca.

Estiveram presentes também o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago, o desembargador Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques; os representantes da OAB, Eliseu Marques, Márcio Facchini e Fabrício Almeida e a presidente da 6ª subseção da OAB de Cataguases, Muriel Duarte Gouveia.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, apresentou aos participantes o Programa Justiça 4.0 que, por meio do Juízo 100% Digital, permite que os atos processuais, incluindo audiências, sejam praticados por meio eletrônico e remoto, em videoconferência, facilitando a vida dos jurisdicionados e permitindo que o TJMG aproveite melhor seus recursos, aumente sua produtividade e agilize seus processos.

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“Hoje, Cataguases tem cinco varas e mais a turma recursal. A comarca tem quase 19 mil processos e atende uma demanda de cerca de 130 mil habitantes. A ideia é trazer para Belo Horizonte essas audiências e designar um novo juiz para a comarca em janeiro de 2023”, explicou a presidente da 6ª subseção da OAB de Cataguases, Muriel Duarte Gouveia.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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