Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG toma posse como vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, tomou posse nesta quinta-feira (19/1) como vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre).
A solenidade de diplomação e posse da nova Comissão Administrativa do Consepre foi realizada em Foz do Iguaçu (PR) durante abertura do simpósio “Novos desafios do Poder Judiciário: A experiência Brasil-Itália”. O evento é sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e segue até esta sexta-feira (20/1).
“É uma grande honra assumir a Vice-Presidência de Inovação e Tecnologia do Consepre. Trata-se de um reconhecimento do trabalho que vem sendo realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nessas duas áreas. Nossa expectativa é de uma gestão bastante exitosa”, disse o presidente José Arthur Filho. Também estava presente na solenidade o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago.
O desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), assumiu a Presidência da Comissão, substituindo o presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto. O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), foi nomeado como vice-presidente.
Na Vice-Presidência de Relacionamento Institucional, assumiu o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. A presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, será a vice-presidente de Cultura.
O presidente que deixou o cargo, desembargador José Laurindo de Souza Netto, agradeceu a presença de todos e falou sobre a importância do Poder Judiciário estar cada vez mais unido. “Cabe ao Poder Judiciário ocupar o seu espaço para preservar os valores democráticos. O momento é de diálogo entre todos para fomentar a união”, afirmou.
Após assinar o termo de posse como novo presidente do Consepre, o desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França, também agradeceu a presença de todos e destacou o trabalho realizado pelo conselho. “A antiga direção conquistou vários avanços para o Poder Judiciário, além de defender as prerrogativas e autonomia do Poder Judiciário Estadual, e vamos dar sequência a este trabalho com essa nova e valorosa diretoria”, garantiu.
Ao assumir a Vice-Presidência de Inovação e Tecnologia do Consepre, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, representará a Região Sudeste e será responsável por ampliar o diálogo entre os tribunais nas áreas de tecnologia de informação e comunicação de inovação, para otimização de recursos humanos e financeiros; propor soluções tecnológicas de uso comum, construídos pelo conselho e disponibilizados para todos os tribunais membros; e difundir a cultura da inovação através de simpósios específicos e capacitação continuada para todos os tribunais membros.
O simpósio
O simpósio do Consepre reúne magistradas e magistrados brasileiros e italianos, com o objetivo de aprimorar e compartilhar os saberes constitucionais, administrativos, ambientais e penais entre Brasil e Itália. Nesta quinta-feira, além da diplomação, posse e discursos, também foi realizada a outorga das medalhas de reconhecimento do Consepre.
Já nesta sexta-feira, serão realizadas palestras que abordarão assuntos como “Caminhos para um Judiciário inovador”, “Limites à organização político-administrativa dos Tribunais”, “O papel do Judiciário na garantia e universalização de direitos” e “Desafios atuais da jurisdição criminal”.
Consepre
O Consepre surgiu em novembro de 2021, a partir da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. É integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.
Entre os objetivos estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
Veja mais fotos aqui.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG