Tribunal de Justiça
Presidente e 3ª vice-presidente do TJMG se reúnem em Brasília
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, participaram, nesta quarta-feira (7/12), de uma reunião de trabalho no Escritório de Representação do TJMG, em Brasília.
O encontro, no qual foram tratados assuntos de interesse do Judiciário estadual, também teve a participação do juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle e do servidor da Assessoria de Gestão da Inovação (Agin/TJMG), Diego Ávila da Silva. Eles também fizeram despachos com devidos encaminhamentos a solicitações.
O Escritório de Representação do TJMG em Brasília é um ponto estratégico para identificar e viabilizar oportunidades, estabelecer parcerias técnicas e promover a gestão de novos projetos que possam inovar ou dinamizar o desenvolvimento do Poder Judiciário.
Antes da reunião, o presidente José Arthur Filho e a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, assim como o juiz Marcus Vinícius Mendes do Valle e o servidor Diego Ávila da Silva, participaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), da cerimônia de agraciamento dos vencedores da 9ª Edição do Prêmio Innovare 2022. O TJMG conquistou o 2ª lugar na categoria Tribunal
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG