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Tribunal de Justiça

Presidente em exercício do TJMG realiza reunião de trabalho com juízes auxiliares

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O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior, que assumiu o cargo nesta segunda-feira (8/1), terá uma série de compromissos até a próxima sexta-feira (12/1), quando encerra o período em que estará à frente da Corte mineira. Na Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais assumiu, interinamente, a vice-corregedora, desembargadora Yeda Monteiro Athias.

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Presidente em exercício, Luiz Carlos Corrêa Júnior, se reuniu com juízes auxiliares da Presidência do TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Na primeira reunião de trabalho, o presidente em exercício do TJMG esteve com juízes auxiliares da Presidência para uma avaliação da gestão em 2023 e para repassar as ações planejadas para os próximos seis meses de atividades. Participaram da reunião as juízas Marcela Maria Pereira Amaral Novais e Raquel Gomes Barbosa; e os juízes Thiago Colnago e João Luiz Nascimento de Oliveira. Também esteve presente o chefe de gabinete da Presidência, Adriano da Silva Ribeiro.

O presidente em exercício agradeceu a todas e todos pelo empenho e dedicação e desejou que 2024 seja um ano de muitos projetos e realizações em prol do jurisdicionado mineiro, com uma prestação de serviços cada vez mais célere e eficaz. “A reunião foi muito proveitosa. As juízas e juízes auxiliares expuseram as particularidades de suas áreas e muitas ações realizadas têm parceria da Corregedoria”.

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Ele ressaltou, também, que “a administração do presidente José Arthur Filho é de excelência e vai gerar inúmeros frutos ao Tribunal, como foi demonstrado pelos juízes auxiliares”.

O desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior assumiu a Presidência do TJMG devido à ausência, por compensação, do presidente José Arthur Filho; do 1º vice-presidente, Alberto Vilas Boas; do 2º vice-presidente, Renato Dresch; e da 3ª vice-presidente, Ana Paula Nannetti Caixeta.

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O desembargador Corrêa Junior fica no cargo de presidente do TJMG até a próxima sexta-feira (12/1) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Trajetória

O desembargador Luiz Carlos Corrêa Júnior atuou como juiz substituto nas comarcas de Varginha, Pedra Azul, Itamonte, Açucena e Teófilo Otoni (1992 a 1996). Foi promovido por merecimento para a Comarca de Três Pontas (1996 a 1998); promovido por antiguidade para a 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras (1998 a 2002); promovido por merecimento para a Comarca de Belo Horizonte (2002). Atuou como juiz coordenador do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte (2002 a 2003); foi juiz titular da 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (2004); juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça nas gestões dos corregedores Roney Oliveira e José Francisco Bueno (2004 a 2008); juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte (2007 a 2008); e também juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado. Em outubro de 2012 foi promovido por merecimento para o cargo de desembargador do TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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