Tribunal de Justiça
Presidente em exercício do TJMG se reúne com diretoria de Finanças e Gestão Orçamentária
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, se reuniu nesta terça-feira (9/1) com a Diretoria Executiva de Finanças e Gestão Orçamentária para analisar o fechamento da execução orçamentária de 2023. Durante o encontro, ele foi informado sobre a execução orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça para o ano de 2024, com foco para o primeiro quadrimestre do ano.
“Os números apresentados deixam evidente a robustez financeira do Tribunal de Justiça, além de prever um ótimo ano de 2024, com uma administração eficiente e responsável”, ressaltou o presidente em exercício.
Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago; o diretor executivo de Finanças e Gestão Orçamentária, Eduardo Codo; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o gerente de Execução Orçamentária e Administração Financeira, Guilherme Rezende; e o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG